Dilma aprova Plano Nacional de Contingência



A Presidenta Dilma Rousseff aprovou, nesta terça-feira (22), o Decreto que institui o Plano Nacional de Contingência para incidentes de poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional.

O Plano deverá ser adotado quando a ação individualizada dos agentes não se mostrar suficiente para sanar acidentes de maiores proporções. 

Em entrevista coletiva, nesta terça-feira, os Ministros de Minas e Energia, Edison Lobão, e do Meio Ambiente, Isabela Teixeira, apresentaram o  detalhamento do Plano e destacaram o compromisso do governo com a proteção e a defesa do meio ambiente nas atividades de exploração de petróleo e gás.

O Plano Nacional cria instâncias voltadas à articulação dos órgãos públicos. A principal figura executiva é a do Coordenador Operacional responsável pelo comando das ações imediatas ao acidente.

O Coordenador Operacional deverá ser, preferencialmente, a Marinha, para incidentes em águas marítimas; o Ibama, para incidentes em águas interiores, ou a ANP, nos casos que envolvam estruturas submarinas de perfuração e produção de petróleo.

Também é criada a Autoridade Nacional, que coordena todas as atividades do Plano Nacional, exercida pelo Ministério do Meio Ambiente.

Um Comitê Executivo será responsável pela proposição das diretrizes para implementação do Plano, composto pelos Ministérios do Meio Ambiente, de Minas e Energia e dos Transportes, pela Secretaria de Portos da Presidência da República, a Marinha, o Ibama, a ANP e a Secretaria Nacional de Defesa Civil, do Ministério da Integração Nacional.

O Grupo de Acompanhamento e Avaliação (GAA) será responsável pelo acompanhamento de todo e qualquer acidente, independente do porte, composto pela Marinha, Ibama e ANP.

O Plano somente será acionado em incidentes de poluição por óleo, julgados de significância nacional pelo Grupo de Acompanhamento e Avaliação.

Compete ao Coordenador Operacional, em conjunto com os demais integrantes do Grupo de Acompanhamento e Avaliação, e com o apoio do Comitê de Suporte:

I. Garantir, em ordem de prioridade, a segurança da vida humana, a proteção do meio ambiente e a integridade das propriedades e instalações ameaçadas ou atingidas pela descarga de óleo,

II. Estabelecer centro de operações,

III. Exigir do poluidor, ou dos responsáveis pelos Planos de Emergência Individuais e de Área, conforme o caso, as ações de resposta e seu acompanhamento, o apoio logístico, a limpeza ambiental, o resgate da fauna, o monitoramento ambiental da área atingida, entre outras.

O Comitê de Suporte será composto por representantes dos diversos órgãos e entidades: Casa Civil, Gabinete de Segurança Institucional e da Secretaria de Portos da Presidência da República, Ministérios da Justiça, da Defesa, das Relações Exteriores, da Fazenda, dos Transportes, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Trabalho e Emprego, da Saúde, de Minas e Energia, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Meio Ambiente; da Integração Nacional e da Pesca e Aquicultura.

Fonte:
Ministério de Minas e Energia 



22/10/2013 18:49


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