Dilma sanciona lei que favorece produtores atingidos por seca no NE



Foi sancionada em edição extra no Diário Oficial da União na noite da última quarta-feira (24), a Lei nº 12.872, que trata de temas como as dívidas de produtores, aporte de recursos para a empresa Valec, responsável pela construção e exploração de ferrovias e da liberação, e envio de recursos para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), dentre outros temas. A lei é proveniente da Medida Provisória (MP) 618.

Um dos destaques da norma é renegociação das dívidas de produtores rurais atingidos pela seca no Nordeste, contratadas em municípios com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo governo federal devido a seca ou estiagem.

Entram na renegociação as dívidas de produtores contratadas com municípios na área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e que a situação emergencial tenha ocorrido no período de 1º de dezembro de 2011 a 30 de junho de 2013.

Os descontos vão de 40% a 65%, dependendo do valor do empréstimo contratado. Também poderá haver novo refinanciamento em operações com valor original até R$ 200 mil para mutuários com empreendimentos em cidades atingidas pela seca e que estavam em dia com os pagamentos em 30 de junho de 2012.

Aportes

Outro assunto abordado pela nova legislação é a permissão de aporte de até R$ 15 bilhões na Valec, empresa responsável pela construção e exploração de ferrovias. O dinheiro será usado para aumentar o capital social da empresa, a fim de viabilizar sua participação nas concessões de ferrovias do Programa de Investimentos em Logística (PIL). Também será concedida permissão de aporte de até R$ 15 bilhões para o BNDES.

Timemania

A lei também cria uma nova regra para times de futebol que descumpriram o parcelamento de suas dívidas implementado dentro do plano da Timemania, loteria criada pelo governo federal para ajudar os clubes a quitar seus débitos previdenciários com a União.

A norma foi incluída pelo Congresso. Atualmente, se um time descumpria o pagamento das parcelas, era excluído automaticamente do parcelamento. A nova regra estabelece o procedimento da notificação do clube que estiver inadimplente, mais um prazo para a sua exclusão, em caso de não pagamento – ou seja, só será excluído o time que não atender à intimação para quitar sua dívida. O procedimento segue o modelo adotado com dívidas na maioria das áreas tributárias.

Será permitida a reintegração no programa dos clubes que quitarem suas dívidas até o próximo dia 31 de outubro. Não é prevista a reintegração de novos devedores. 

Drawback

Outro tema que não fazia parte da MP original é a prorrogação por mais um ano das permissões para o regime especial de drawback que venceriam em dezembro de 2013. O drawback permite às empresas importarem insumo sem pagar tributos, contanto que exportem os produtos fabricados com esse material dentro do prazo previsto. No caso, esse prazo será estendido por mais um ano.

Fonte:
Diário Oficial da União



25/10/2013 12:23


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