Dinheiro para estados em destaque na pauta do Congresso no segundo semestre
A fixação de critérios de repartição de quase R$ 40 bilhões entre os estados e o Distrito Federal é um dos principais desafios para o Congresso Nacional no segundo semestre. Para vencer o obstáculo de legislar sobre um assunto delicado, que repercute no equilíbrio entre as unidades federativas, os parlamentares têm um prazo fatal, 31 de dezembro de 2012, quando os atuais critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) deixarão de vigorar.
Se uma decisão não for tomada até essa data, a União não terá mais como repassar o dinheiro do FPE, constituído de 21,5% da arrecadação dos impostos de Renda (IR) e de Produtos Industrializados (IPI).
A situação é preocupante para alguns estados, como Amapá, Roraima e Acre, nos quais o FPE representa quase a metade da receita corrente líquida. Estados como São Paulo e Rio de Janeiro quase não dependem do FPE para tocar a máquina administrativa.
O prazo final dos atuais critérios de rateio do FPE foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao declarar inconstitucional todo o artigo 2º da Lei Complementar 62/89. O fundamento das ações acolhidas pelo STF em novembro de 2010 é que a norma, na época de sua edição, baseou-se em contexto socioeconômico diferente do atual e deveria ter sido atualizada.
Revisão
Relator das quatro ações diretas de inconstitucionalidade propostas pelos estados do Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás, o ministro Gilmar Mendes ressaltou a necessidade de revisão periódica dos coeficientes, "de modo a se avaliar criticamente se os até então adotados ainda estão em consonância com a realidade econômica dos entes federativos".
A incapacidade da lei de promover o equilíbrio socioeconômico dos estados, a imposição arbitrária dos coeficientes de participação e os prejuízos decorrentes são algumas das alegações dos estados prejudicados, nas ações protocoladas no STF.
A fim de dar ao Congresso tempo para elaboração de uma nova regra, com critérios atualizados, o STF estabeleceu o ano fiscal de 2012 como prazo máximo para a vigência do artigo 2º da lei atual.
Confaz
Quatro senadores - Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Romero Jucá (PMDB-RR), Jorge Viana (PT-AC) e Valdir Raupp (PMDB-RO) - apresentaram o Projeto de Lei do Senado (PLS) 289/11 (Complementar), que fixa a nova regra.
Para não correr o risco de ver os novos critérios ficarem rapidamente defasados, eles pretendem submeter a partilha do FPE ao que chamam de "dados dinâmicos" como Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), renda per capita, população, proporção de unidades de conservação e de áreas indígenas, bem como o produto interno bruto (PIB) da unidade federativa.
Essa proposta baseia-se em estudos do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Os senadores acrescentaram ao anteprojeto dos secretários de Fazenda o indicador de saneamento básico, pelo qual se repartem fatias maiores do fundo aos estados com as piores taxas de água tratada e coleta de esgoto por domicílio.
O projeto reserva 85% dos recursos para os estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e destina 15% para o Distrito Federal e os estados do Sul e do Sudeste. Ou seja, mantém praticamente inalterada a atual divisão regional, apenas retirando o DF do grupo que recebe 85%.
Blocos
Critérios diferentes são estabelecidos pelo PLS 192/11, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). A parlamentar deseja ver o FPE distribuído da seguinte forma, a partir de 1º de janeiro de 2012:
- 80% para estados com renda per capita inferior à média nacional;
- 10% para estados com renda per capita igual ou superior à média nacional;
- 8% para cinco estados mais populosos e com renda per capita inferior à média nacional; e
- 2% para constituir reserva de distribuição aos estados que abriguem unidades de conservação da natureza ou terras indígenas demarcadas.
O projeto de Vanessa Grazziotin prevê regra para cálculo do coeficiente de distribuição de cada estado componente dos quatros grupos, com base em renda per capita e Índice de Desenvolvimento Humano.
Os dois projetos são relatados pelo senador Benedito de Lira (PP-AL) nas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).
Obstáculos
As propostas podem enfrentar dois obstáculos: a oposição dos estados que se sentirem prejudicados com os novos critérios e a existência de outras propostas em pauta que mexem na distribuição de recursos para as unidades federativas, como repartição dos royaltiesRoyalty é uma palavra inglesa que se refere a uma importância cobrada pelo proprietário de uma patente de produto, processo de produção, marca, entre outros, ou pelo autor de uma obra, para permitir seu uso ou comercialização. No caso do petróleo, os royalties são cobrados das concessionárias que exploram a matéria-prima, de acordo com sua quantidade. O valor arrecadado fica com o poder público. Segundo a atual legislação brasileira, estados e municípios produtores - além da União - têm direito à maioria absoluta dos royalties do petróleo. A divisão atual é de 40% para a União, 22,5% para estados e 30% para os municípios produtores. Os 7,5% restantes são distribuídos para todos os municípios e estados da federação. do petróleo e reforma tributária.
Em um estudo sobre o assunto, o consultor legislativo do Senado Marcos Mendes considera difícil mexer apenas em uma das muitas peças que definem o federalismo fiscal no Brasil.
Ele dá o exemplo do Rio Grande do Norte, importante produtor de petróleo que pode ter suas finanças impulsionadas por uma regra que concentre os royalties nas unidades federadas produtoras, ou ficar em situação pior se os royalties forem distribuídos igualmente entre todos os estados e municípios.
No caso da reforma tributária, a repercussão deve ser ainda maior, segundo Marcos Mendes: a simples transição do regime de tributação do ICMS da origem para o destino alterará drasticamente a capacidade fiscal de todos os estados.
20/07/2011
Agência Senado
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