Distribuição dos recursos do FPM pode estar subdimensionada, avalia José Pimentel



Os coeficientes de participação de São Paulo e do Rio de Janeiro no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) estão possivelmente subdimensionados. Isso porque todas as capitais com população igual ou superior a 4,5% da população total de todas as capitais recebem a mesma cota, e Rio de Janeiro e São Paulo têm, respectivamente, 13,9% e 24,7% da população total.

A avaliação é do senador José Pimentel (PT-CE), relator de três projetos que alteram os atuais critérios de distribuição dos recursos do FPM. As propostas tramitam em conjunto e deverão ser analisadas em reunião da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), na próxima quarta-feira (12).

Em seu relatório, Pimentel alega que os atuais critérios de partilha do FPM apresentam várias distorções, e destaca alguns problemas que os projetos em análise buscam resolver.

Pimentel explica que a classificação dos municípios em faixas de população e de renda per capita provoca grandes saltos nos seus coeficientes quando pequenas variações nesses dois critérios resultam em mudança de faixa.

Pimentel considera que os dois critérios também geram muitas contestações administrativas e judiciais, o que emperra o processo de definição de coeficientes e impõe custos tanto aos municípios quanto ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Para o relator, a classificação dos municípios em faixas de população e de renda per capita provoca grandes alterações nos coeficientes quando os dados de censo substituem as estimativas populacionais, o que passa a exigir mecanismos de transição para que alguns municípios não tenham perda súbita e relevante de receita.

Pimentel avalia ainda que a falta de prazo hábil, nos anos de contagem populacional e de censo, para o uso desses dados já na definição dos coeficientes do ano posterior, obriga o IBGE e o TCU a trabalhar com estimativas populacionais às vésperas da divulgação de dados censitários.

Quando tais dados são divulgados, observa Pimentel, os municípios prejudicados pelo uso dos valores estimados entram com recursos administrativos e judiciais, agravando os problemas na distribuição dos recursos.

O relator ressalta que a Lei Complementar 62/1989 congelou a participação dos municípios de cada estado no FPM. A partir de então, quando se cria um novo município, sua participação no FPM será obtida mediante redução da participação dos demais municípios do interior daquele estado.

Pimentel explica que a lei teve como objetivo coibir a criação de municípios como forma de aumentar a participação do estado no total de recursos absorvidos. O senador observa, porém, que o congelamento ao longo de quase 24 anos tem gerado grande disparidade no montante recebido por municípios de mesma população situados em estados distintos.

 



07/12/2012

Agência Senado


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