DISTRIBUIDORES E FABRICANTES SÃO RESPONSÁVEIS POR PRODUTOS SEM VALIDADE



A destinação final de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos e saneante, adquiridos por serviços de farmácia, cujo prazo de validade tenha vencido, ou que se tenham deteriorado, deverá ser responsabilidade de distribuidores e fabricantes desses produtos. É o que propõe projeto de lei do senador Luiz Pontes (PSDB-CE) para unificar o tratamento dado a esses produtos no país, já que cada região trata o problema de uma forma diferente. O senador assinalou que essa é a política adotada na Europa para fazer com que os custos da despoluição ambiental sejam distribuídos por toda a cadeia de produção.
- Em nosso país, a legislação que regulamenta da produção ao uso de medicamentos não trata da questão do destino final desses produtos quando vencidos ou deteriorados. É interessante notar que estão regulamentados os padrões e especificações, a extração, a produção, a fabricação, a embalagem e a reembalagem, a importação, a exportação, a distribuição, a comercialização, a fiscalização, o controle, o armazenamento, a expedição e o uso de medicamentos, mas não existe uma só norma legal federal que trate do que fazer com medicamentos vencidos ou deteriorados, como se a ocorrência de tais situações não fosse previsível - explicou Luiz Pontes.

04/09/2000

Agência Senado


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