Fabricantes e distribuidores serão responsáveis por remédios vencidos
Os fabricantes e distribuidores de medicamentos e cosméticos com prazo de validade vencido passarão a ter responsabilidade pela destinação final dos produtos, segundo determina o projeto de lei 125/00, de autoria do senador Luiz Pontes (PSDB-CE), que recebeu nesta quarta-feira (1°) parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e será agora examinado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
De acordo com o projeto, que teve como relatora a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), caberá ao responsável técnico pelo serviço de farmácia onde ocorrer o vencimento do prazo de validade, a comunicação do fato, por ofício, ao distribuidor ou ao fabricante de quem os adquiriu, para que este promova o seu recolhimento e destinação final adequada. A destinação inadequada dos produtos ou seu abandono em vias públicas, ainda segundo a proposta, será punido de acordo com a Lei de Crimes Ambientais.
Também recebeu parecer favorável da comissão substitutivo elaborado pelo senador Sibá Machado (PT-AC) ao projeto de lei da Câmara 96/01, que obriga o proprietário de veículo autuado por multa a cientificar formalmente o condutor, quando houver vínculo trabalhista entre eles, pelo menos vinte dias antes do vencimento do prazo de recurso. Caso contrário, não poderia transferir ao empregado o ônus do pagamento.
O texto, que será agora submetido ao Plenário, foi apresentado durante a reunião como voto em separado de Sibá e acolhido pelo relator do projeto, senador Jefferson Péres (PDT-AM). Segundo Sibá, o projeto destina-se a assegurar a todos que dirigem veículos sob vínculo empregatício a oportunidade de apresentar recurso contra multas que julguem indevidas.
Obteve ainda parecer favorável da CCJ o projeto de lei da Câmara 12/04, que teve como relator o senador Pedro Simon (PMDB-RS) e estabelece novos critérios de atribuição do valor de causa no Código de Processo Civil. De acordo com emenda do relator, o valor da causa, quando o litígio tiver por objeto bem imóvel, será o da estimativa fiscal de lançamento do imposto territorial ou predial, ou, se não puder ser aplicado este critério, a medida do benefício patrimonial pretendido pelo autor, "em sua proporção". O projeto será enviado ao Plenário.
A comissão acolheu também, como pauta extra, o projeto de resolução 17/04, de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que regulamenta a concessão de estágio remunerado a estudantes universitários nos gabinetes do Senado. O projeto vai à Comissão de Educação. A pedido do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), a CCJ decidiu promover audiência pública sobre o projeto de lei 76/03, de sua autoria, que estabelece, a seu ver, o aperfeiçoamento da legislação eleitoral.
01/12/2004
Agência Senado
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