Dívidas com o PASEP podem ser reescalonadas
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deverá apreciar, neste segundo semestre, projeto de lei de autoria do senador Osmar Dias (PDT-PR) que permite aos estados, Distrito Federal e municípios renegociarem seus débitos para com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) em até 240 parcelas mensais. A matéria já recebeu parecer favorável do relator, senador Amir Lando (PMDB-RO).
Segundo a proposta, o valor de cada prestação mensal a ser paga pela unidade da Federação à Fazenda Nacional será acrescida de juros, com base na taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), fixada pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central.
Para fazer jus ao parcelamento, as unidades federativas terão de assinar contratos dando como garantias, ao governo federal, o direito de reter parte das transferências constitucionais a que têm direito, no caso de inadimplência.
Uma vez formulado o pedido de parcelamento dos débitos para com o PASEP - prevê o projeto de lei - o Ministério da Fazenda tem um prazo de 90 dias para se manifestar sobre ele, contado a partir da data de sua protocolização. Se até o final desse período não houver manifestação da autoridade fazendária, o parcelamento passa a vigorar de forma automática.
Ao justificar sua proposta, o senador Osmar Dias destaca que o parcelamento dos débitos para com o PASEP vai reduzir sensivelmente as pressões financeiras sobre os governos estaduais e as prefeituras, de modo a permitir a retomada de investimentos prioritários, o que significa, para o senador, um nível maior de prestação de serviços públicos em benefício de toda a sociedade.
O senador explica, ainda, que a aprovação de sua proposta significará o desembaraço de muitos processos que correm na Justiça envolvendo os governos estaduais e as prefeituras contra a União, restabelecendo-se, a partir daí, maior harmonia entre essas esferas do poder Executivo. Atualmente - explica Osmar Dias - essas demandas judiciais estão todas sendo direcionadas para decisões junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
02/10/2002
Agência Senado
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