Doações aos fundos de assistência social poderão ser deduzidas do IR



O senador Waldeck Ornélas (PFL-BA) entregou à Mesa do Senado nesta semana projeto que inclui na relação dos casos que possibilitam dedução do Imposto de Renda as contribuições para os fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional de Assistência Social.

A legislação específica sobre o assunto, explica o senador, permite deduções do Imposto de Renda devido apenas quando o destino da doação é um dos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

"Não há qualquer justificativa para tratamento tributário diferenciado entre as doações a estes fundos, visto que ambos cumprem basicamente funções da mesma natureza e, em tudo o mais, estão inseridos em sistema legal e operativo idêntico", argumenta.

Waldeck Ornélas explica que a legislação em vigor permite que pessoas físicas deduzam até 6% do Imposto de Renda devido se fizerem contribuições para os fundos da criança e do adolescente, em favor de projetos culturais ou atividades audiovisuais. Para as pessoas jurídicas a dedução é de 1%.

Mas apenas uma porcentagem muito pequena das empresas, entre as quase 190 mil que apresentam declaração pelo lucro real, informa o senador, tem feito doações aos fundos da criança e do adolescente. Potencialmente, acrescenta Waldeck Ornélas, citando dados do Ministério da Fazenda, a doação das empresas poderia alcançar o montante de R$ 99 milhões se todas que têm imposto a pagar optassem pela dedução. Os valores doados em 2000, entretanto, afirma, eqüivalem a 6% desse potencial.

Como o sistema da criança e do adolescente atrai a doação de apenas 500 das quase 80 mil empresas potencialmente doadoras, o senador acredita que ele não será prejudicado com a permissão de deduções também para doações angariadas pelos fundos de assistência social.

Waldeck Ornélas assinala ainda que o projeto, por não estar instituindo renúncia de receita nova, não incide nas proibições da Lei de Responsabilidade Fiscal. "Trata-se apenas de abrir, aos potenciais doadores, opção para destinação de recursos a partir de instituto de renúncia tributária previamente existente", explica.



22/08/2002

Agência Senado


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