Doações a fundos de geração de emprego e renda poderão ser deduzidas do IR
Projeto de lei que prevê abatimento no Imposto de Renda (IR) em favor de pessoas físicas e jurídicas que façam doações financeiras a fundos públicos de geração de emprego, ocupação e renda está pronto para ser votado em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O projeto (PLS 509/07), apresentado pelo senador Gim Argello (PTB-DF), tem sua aprovação recomendada pelo relator, senador Jayme Campos (DEM-MT).
Nas condições previstas nessa proposta, a dedução em favor das pessoas físicas terá como limite 80% dos valores doados a fundos municipais, estaduais ou federais. No caso das pessoas jurídicas, o desconto pode chegar a 40% do valor da doação. O texto propõe que os projetos de geração de emprego, ocupação e renda tenham acesso à estrutura de incentivos já existentes na esfera do IR.
Na prática, os projetos deverão compartilhar os incentivos do IR que atualmente atendem, entre outros setores, a área da Cultura. Dessa forma, argumenta Gim Argello, a proposta não cria despesas adicionais para o Tesouro e não será prejudicada por obstáculos constitucionais e legais de natureza financeira.
Para o autor, a proposição possui papel estratégico na superação de grandes desafios relacionados à geração de emprego, ocupação e renda para segmentos da população com menor possibilidade de "inserção produtiva". Ele também lembrou que o país já vem utilizando incentivos de natureza fiscal para estimular atividades que não atraem o setor privado.
Gim Argello observou ainda que o Brasil tem registrado experiências de sucesso nessa área. No âmbito federal, citou o Programa de Geração de Emprego e Renda (Proger) e o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), financiados com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Esses programas, informou, mobilizaram em conjunto R$ 75,6 bilhões em 2005.
Inspiração
O parlamentar disse que o projeto de lei foi inspirado em sua experiência à frente da Secretaria de Trabalho do Distrito Federal, quando foi criado o Fundo para a Geração de Emprego, Ocupação e Renda (Funger/DF). A iniciativa, segundo ele, beneficiou dez mil empreendimentos e gerou 40 mil postos de trabalho no período em que foi secretário. À época, registrou o senador no texto da proposta, houve manifestação de interesse por parte de diversas instituições em contribuir com doações para o fundo, o que não se concretizou por falta de mecanismos de incentivo governamental.
Nas condições previstas na proposta, os projetos de geração de emprego, ocupação e renda, para se candidatarem a receber as doações, deverão ser submetidos a exame prévio de órgão federal, estadual ou municipal competente. Além disso, para serem aprovados, deverão enquadrar-se nas diretrizes, prioridades e normas dos fundos que serão contemplados com as doações.
A proposta prevê também que, se esses projetos deixarem de ser executados, de forma parcial ou total, nos prazos combinados, a entidade beneficiada com os recursos - não o doador - ficará obrigada a devolver o valor do imposto que deixou de ser arrecadado. A devolução, em termos proporcionais à parcela não cumprida do projeto, será acrescida de multa e juros. Deixar de executar os projetos, ou simular a sua execução, resultará na aplicação de penas administrativas e fiscais sobre os responsáveis, que ficam ainda sujeitos a responder por crime com pena de reclusão de dois a seis meses.
21/08/2008
Agência Senado
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