DONO DE CARRO ROUBADO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO DEVE SER INDENIZADO
O Senado enviou à Câmara dos Deputados projeto de lei, aprovado de forma terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que obriga todo estabelecimento comercial que ofereça estacionamento para seus clientes a indenizar o dono de carro roubado na área. O projeto é de autoria do senador Valmir Campelo (PTB-DF).
O senador argumenta que o estacionamento se transformou numa forma de atração de consumidores e os shoppings ou supermercados que oferecem tal conforto a seus usuários já embutiram nos seus preços o custo desta despesa. Assim, nada mais justo que eles sejam responsáveis pelo ressarcimento de um veículo roubado. Valmir Campelo lembra que muitos shoppings e supermercados mantêm intensa segurança nos estacionamentos e costumam indenizar os proprietários de carros roubados, apesar de não existir uma lei que trate do assunto.
O relator da matéria na CCJ, senador José Fogaça (PMDB-RS), lembrou que desde a década passada ocorrem ações na justiça de pessoas tentando esse tipo de ressarcimento. Já existem decisões de tribunais superiores sobre o assunto. Fogaça cita casos em que a Justiça determinou ressarcimento por roubos em estacionamentos de banco e de cooperativa de consumo.
24/10/1997
Agência Senado
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