DUTRA PROPÕE MELHORIAS NOS ÔNIBUS URBANOS



Projeto de lei do senador José Eduardo Dutra (PT-SE) modifica as carrocerias dos ônibus urbanos, introduzindo o câmbio automático e mudando a posição do motor para evitar ruído e calor excessivos. O projeto já recebeu parecer favorável do senador Coutinho Jorge (PSDB-PA) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), mas aguarda parecer de novo relator na comissão, devido à saída de Coutinho Jorge do Senado, que assumiu cargo no Tribunal de Contas em seu estado.De acordo com o projeto, os ônibus destinados ao transporte urbano devem ser equipados com motor de tração localizado na parte traseira ou central do veículo. O motor deve também ser isolado térmica e acusticamente do compartimento utilizado pelos passageiros. Além dessas modificações, os fabricantes deverão introduzir o câmbio automático, para eliminar as constantes trocas de marcha, que chegam a somar quatro mil ao longo de um dia de trabalho, provocando cansaço físico e psicológico aos motoristas e comprometendo sua atenção ao tráfego, segundo o senador.- A transmissão automática, além disso, evita maior desgaste das peças, ocasionado pelo câmbio manual, que prejudica o desempenho da suspensão e dos freios e, assim, a segurança das viagens - disse Dutra.Já o motor traseiro ou central, com isolamento acústico e térmico, "reduz o desconforto gerado pelos excessivos ruídos, calor e vibrações que causam no motorista irritação e cansaço, com danos irreparáveis à saúde desses profissionais", observou o senador. O novo posicionamento do motor, acrescentou, também beneficiará os usuários, ampliando o espaço de embarque e desembarque, além de diminuir a poluição sonora. Essas alterações representam melhoria das condições de trabalho e aumento da segurança das viagens, além de maior conforto para os usuários, segundo Dutra. Pelos seus cálculos, baseados em portaria do Ministério do Trabalho, a modernização dos veículos aumentaria a tarifa para os usuários em, no máximo, 12%, que representam R$ 0,08 a mais para a média das cidades brasileiras.Os fabricantes, importadores, montadoras e encarroçadores de veículos terão prazo de dois anos, a contar da publicação da lei, caso aprovada, para introduzir as mudanças propostas.

21/09/1998

Agência Senado


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