Efeito de reforma tributária sobre empresas de comunicação é tema de audiência



A aprovação da proposta da reforma tributária tal como enviada pela Câmara dos Deputados ao Senado poderá afetar a saúde financeira das empresas de comunicação. O alerta foi feito por representantes do setor durante audiência pública conjunta da Comissão de Educação (CE) e da Subcomissão de Cinema, Comunicação e Informática realizada nesta quarta-feira (1°). A maioria dos depoentes apresentou sugestões com o objetivo de se alterar o texto da reforma, a fim de que o área de comunicação não seja mais onerada. Do contrário, observaram, jornais, revistas, editoras e as televisões poderão enfrentar uma situação ainda mais grave do que a atual.

Para o diretor da Agência Nacional de Jornais (ANJ), Fernando Martins, a intenção do governo de taxar o papel-imprensa importado -será desastrosa-, podendo colocar em risco financeiro os periódicos, livros e revistas. Disse também que a mídia impressa passa por uma das piores crises dos últimos 20 anos, agravada em virtude da obtenção de empréstimos externos em dólar.

O vice-presidente da Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner), Murilo de Aragão, informou que cerca de 80% do papel usado nas revistas editadas no Brasil dependem da importação.

Por sua vez, Alexandre Annenberg, diretor da Associação Brasileira de TV por Assinatura, sustentou que o setor pague o Imposto sobre Serviços (ISS) e não o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), como deseja o governo. Já Evandro Guimarães, diretor da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), previu que o bom senso vai prevalecer na reforma tributária, a fim de que não venha sacrificar ainda mais o setor de radiodifusão que, observou, -está em profunda crise-.

Marcelo Leal, da Federação Interestadual dos Trabalhadores de Rádio e TV, fez votos de que a reforma tributária não sacrifique o que as empresas de comunicação têm de melhor: os trabalhadores. Ele afirmou que as empresas de comunicação -geram lucros exorbitantes-, razão pela qual entende que elas têm a obrigação de dar uma contrapartida social, a começar pela melhoria dos salários pagos aos seus empregados.



01/10/2003

Agência Senado


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