Efraim propõe piso do benefício do Bolsa-Família de meio salário mínimo
O projeto do senador Efraim Morais (PFL-PIB) determina que os benefícios concedidos pelo programa Bolsa-Família não poderão ser inferiores a 50% do salário mínimo. A matéria (PLS 244/04), que está em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), altera a Lei 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que criou o programa.
O benefício básico do Bolsa-Família foi estipulado em R$ 50 mensais, para famílias com renda per capita de até R$ 50. O benefício variável estabelecido na atual legislação, destinado a unidades familiares em situação de pobreza e que tenham gestantes, nutrizes, crianças de até 12 anos ou adolescentes até 15 anos, será de R$ 15 por beneficiário, até o limite de R$ 45 por família.
O Executivo, observa Efraim, define o Bolsa-Família "como o maior e mais ambicioso programa de transferência de renda da história do Brasil". Lembra também que o próprio governo, no site do programa na internet, afirma que o Bolsa-Família foi instituído para enfrentar o maior desafio da sociedade brasileira, que é o de combater a fome e a miséria e promover a emancipação das famílias mais pobres do país.
"É nosso entendimento que não há como se atingir os objetivos do programa sem que o benefício concedido a cada família que dele necessita chegue a um valor mínimo, que arbitramos, dadas as dificuldades fiscais por que passa o país no presente momento, à metade do salário mínimo", afirma Efraim na justificação de seu projeto.
28/10/2004
Agência Senado
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