Eleitor pode imprimir requerimento de justificativa eleitoral pelo site do TSE



O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia 1° de outubro, quando será realizado o primeiro turno das eleições, deve justificar sua ausência por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral. O formulário já está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e poderá ser impresso até o encerramento da votação do segundo turno, se houver, conforme a Resolução 22.154 do TSE. O formulário também pode ser retirado nos cartórios eleitorais, gratuitamente, até o dia 30 de setembro. Quem preferir, pode ainda pegar o documento nos locais de votação no dia 1º de outubro ou em outros locais autorizados previamente pelo juiz eleitoral.

Depois de preenchido, o formulário deve ser entregue em qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativa no dia das eleições, das 8 às 17 h. Para imprimi-lo pelo site (www.tse.gov.br), o interessado deve clicar no menu que se localiza do lado esquerdo da tela no link Serviços ao Eleitor. Em seguida, deve acessar Justificativa Eleitoral. Nessa página, há um pequeno texto explicativo e, ao final, um link para fazer o download do modelo de justificativa.

Punições

De acordo com o artigo 7º do Código Eleitoral, o eleitor que não votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 60 dias após as eleições incorre em multa de 33 Ufir, o que representa pouco mais de R$ 35,11, já que uma Ufir (unidade fiscal de referência) equivale hoje a R$ 1,0641. A falta pode acarretar, inclusive, o cancelamento do título eleitoral de quem não votar e não justificar o voto em três turnos consecutivos de eleições.

Além do risco de perder o título, o eleitor deixa de contar com alguns direitos de cidadão. Sem a prova de que votou na última eleição, ou de que pagou a multa respectiva, ou ainda de que se justificou devidamente, o eleitor não pode tirar documentos de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; inscrever-se em concurso público; participar de concorrências em órgãos públicos; praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda. No caso de servidor público, não receberá o salário correspondente ao segundo mês subseqüente ao da eleição (artigo 7º, incisos I a VII), caso não apresente o comprovante de votação ou da justificativa.

Todas as pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos de idade são obrigadas a votar, de acordo com a Constituição. Para os maiores de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos, o voto é facultativo. Nas seções eleitorais, o atendimento é preferencial aos idosos, pessoas com deficiência, enfermos e mulheres grávidas, além dos serventuários da Justiça Eleitoral e policiais militares.

Da Redação, com informações do site do TSE



25/09/2006

Agência Senado


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