TSE disponibiliza formulário de justificativa para eleitor ausente do domicílio eleitoral no dia da eleição



Já está disponível, no endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o formulário de justificativa eleitoral para o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia das eleições municipais. A justificativa é gratuita e o formulário deve ser entregue no dia da eleição, das 8h às 17h, em qualquer seção eleitoral ou em postos de justificativas dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE). A ausência em cada turno deve ser apresentada individualmente.

Para justificar a ausência basta que o eleitor, no dia da votação, portando o título eleitoral e um documento oficial com foto (carteira de identidade, de motorista, de trabalho, passaporte ou certificado de reservista), dirija-se ao local destinado ao recebimento da justificativa eleitoral e entregue o formulário devidamente preenchido. Aqueles que não possuírem o número do título devem procurar o seu cartório eleitoral.

Os eleitores que não justificarem sua ausência no dia da votação terão o prazo de até 60 dias, contado a partir da data de cada turno, para encaminhar o requerimento ao juiz da zona eleitoral em que estiver inscrito. O pedido deve conter a qualificação completa do eleitor, motivo da ausência à votação, documentos que comprovem sua identidade e as razões alegadas para justificar o não-comparecimento ao pleito.

O brasileiro que reside no exterior e é alistado no país onde vive não vota nesta eleição. O direito de voto nesse caso é assegurado apenas nas eleições para presidente da República. Mas aquele que, embora no exterior, ainda mantenha domicílio eleitoral no Brasil, tem que justificar sua ausência. Nesse caso, o eleitor tem até 60 dias após o retorno ao Brasil para comparecer ao cartório eleitoral e regularizar a situação.

O formulário de requerimento de justificativa eleitoral também pode ser obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor e no dia da eleição nos locais de votação ou de justificativa.

O eleitor pode justificar as ausências às eleições quantas vezes forem necessárias, mas aquele que deixar de votar e não justificar em três eleições consecutivas, considerando cada turno uma eleição, poderá ter seu título cancelado e, após seis anos, ser excluído do cadastro de eleitores.

A regra não se aplica àqueles cujo voto seja facultativo - os analfabetos, os maiores de 16 e menores de 18 anos; os maiores de 60 anos e os portadores de deficiência física ou mental.



26/09/2008

Agência Senado


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