Eleitor pode perder prerrogativa de não ser preso durante as eleições



Apenas candidatos a cargos eleitorais, membros de mesa e fiscais de partido poderão manter a garantia de não serem presos durante as eleições. Os eleitores perderão o direito ao benefício, garantido pela atual legislação, de acordo com projeto de lei (PLS 338/04) do senador Marco Maciel (DEM-PE) aprovado em Decisão Terminativa, nesta quarta-feira (4), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A proposta determina que apenas os candidatos a cargos eletivos continuarão com a garantia de não serem presos ou detidos em período que se inicia 15 dias antes da eleição e vai até 48 horas após a votação. Os mesários e os fiscais de partido também manterão essa prerrogativa durante o exercício de suas funções. Ser surpreendido em flagrante delito é a única exceção para esses casos, segundo o Código Eleitoral em vigor (Lei 4.737/65).

Os eleitores também têm, pela legislação atual, a garantia de não serem presos ou detidos a partir de cinco dias antes da eleição até 48 horas após o pleito. Nesse período, o cidadão só poderá ser preso em flagrante delito, se desrespeitar salvo-conduto - a ordem expedida por juiz para garantir o direito de ir e vir do cidadão - ou ainda em razão de execução de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Com a proposta de Marco Maciel, esse benefício será eliminado para o eleitorado.

Para justificar a proposta, Marco Maciel argumentou que o atual Código Eleitoral foi concebido numa época em que a possibilidade de prisão por abuso ou ilegalidade era maior do que atualmente. Após a promulgação da Constituição de 1988, ressaltou, o princípio da liberdade está mais reconhecido e fortalecido. O parlamentar também considerou importante impedir que delinqüentes aproveitem a proibição de prisão às vésperas das eleições para cometer crimes.

O relator da matéria, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), também concordou que a realidade do país é diferente daquela em que o código foi elaborado. Na década de 1960, observou, ainda era comum o chamado "mandonismo local", em que eram praticados abusos, inclusive no período eleitoral.

Nos dias atuais, conforme ressaltou Tasso, a sociedade está vigilante, os meios de comunicação são independentes e o Ministério Público está atento. Assim, arbitrariedades e abusos cometidos por autoridades públicas ou por particulares vêm sendo denunciadas e contidas. O aumento da periculosidade dos criminosos seria outro motivo em favor da aprovação da matéria.



04/08/2010

Agência Senado


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