Saiba o que o eleitor pode e o que não pode fazer no dia das eleições



O eleitor brasileiro vai às urnas neste domingo (1º) para votar para presidente da República, senador, deputado federal, deputado estadual - nos estados - e deputado distrital - no Distrito Federal. A Agência Senado responde as principais dúvidas dos eleitores de como proceder no dias das eleições.

1) Em que horário o eleitor poderá votar nas eleições de 1o de outubro?

As seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h.

2) O eleitor pode votar mesmo sem título de eleitor?

Sim. O título de eleitor é apenas um dos documentos que permite ao cidadão habilitado a votar. Também serão aceitos qualquer outro documento de documentação oficial, que contenha foto, como identidade funcional, carteira de identidade, carteira de motorista.

3) Será permitido usar camisetas de partidos, utilizar adesivos e bótons?

Sim. O eleitor poderá se manifestar silenciosamente em relação à sua preferência por candidatos, partidos ou coligações. Já a propaganda de boca-de-urna é proibida.

4) Algum traje é exigido ou proibido para o comparecimento à seção eleitoral?

Não. Mas o Tribunal Superior Eleitoral recomenda o bom senso para evitar trajes ofensivos ao pudor e aos costumes. Caberá ao presidente da Mesa julgar cada caso.

5) O eleitor poderá falar ao telefone enquanto vota?

Não. Ao entrar na seção eleitoral, o eleitor deverá manter o telefone celular, ou qualquer outro aparelho de radiocomunicação desligado.

6) Será permitido ao eleitor votar em qualquer seção eleitoral?

Não. O eleitor só poderá votar em sua seção eleitoral: a que está especificada em seu título de eleitor.

7) Será proibido o consumo de bebidas alcoólicas no dia das eleições?

Em lugares públicos, sim. A venda de bebidas alcoólicas também será proibida em período do dia determinado pela Secretaria de Segurança Pública do Estado.

8) O eleitor pode levar à urna um papel com os números de seus candidatos?

Sim. Isso facilita a votação, tornando-a mais ágil e evitando fila nas seções.

9) Se a urna não funcionar, o cidadão pode pedir ajuda?

Sim. Em caso de irregularidade no funcionamento da urna eletrônica, como o não-aparecimento da foto do candidato, o eleitor deverá imediatamente comunicar aos mesários.

10) Portadores de necessidades especiais podem ser ajudados a votar?

Sim. O eleitor portador de necessidades especiais poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral.



29/09/2006

Agência Senado


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