Embalagem de alimentos que contêm glúten deve alertar sobre doença celíaca, diz STJ
Brasília - Embalagens de alimentos que contenham glúten devem não apenas comunicar a presença da substância, mas também informar sobre a doença celíaca, que constitui uma intolerância a essa proteína. A determinação é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) interpôs recurso contra julgado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que considerava ser inviável que todos os produtos contivessem informações sobre os inconvenientes que poderiam causar a cada grupo de determinadas pessoas.
O tribunal alegou que o aviso só seria obrigatório se significasse risco ao público, mas o recurso do MP afirmou que o artigo 31 da Lei 8.078, de 1990, que define que os consumidores têm o direito de receber informações completas sobre o produto, incluindo possíveis riscos à saúde, foi desrespeitado.
Para o MP, os celíacos (portadores dessa intolerância) têm direito a serem informados e advertidos claramente dos riscos dos produtos e que apenas a expressão “contém glúten” seria insuficiente.
Alimentos que contém glúten são derivados de trigo, cevada e aveia.
19/08/2010 04:14
Artigos Relacionados
Prazo de validade de alimentos a partir da abertura da embalagem deve ter destaque no rótulo
Alimentos menos nutritivos deverão trazer na embalagem alertas sobre males de seu consumo excessivo
Vai à sanção projeto que torna obrigatória a informação sobre presença de glúten nos produtos
HC faz campanha para alertar sobre AVC
HC faz campanha para alertar sobre AVC
Campanha vai alertar motoristas sobre os perigos do álcool