EMENDA ALTERA REGRAS DA APOSENTADORIA NOS SETORES PÚBLICO E PRIVADO



A emenda constitucional promulgada nesta terça-feira (dia 15) pelo Congresso Nacional altera 17 artigos da Constituição Federal, modificando o sistema de previdência social e estabelecendo regras de transição para os trabalhadores que já contribuem. A seguir algumas das principais alterações impostas pela reforma da Previdência.Tempo de contribuição - As aposentadorias não se baseiam mais no tempo de serviço. A exigência agora é o tempo de contribuição. O tempo de serviço que puder ser comprovado até a data da promulgação será considerado tempo de contribuição. Na iniciativa privada, a idade para aposentadoria integral é de 35 (homens) ou 30 anos de contribuição (mulheres). Serviço público - Quem ingressar no serviço público depois da promulgação da emenda só poderá se aposentar depois de 35 anos de contribuição e 60 de idade, se homem, ou 30 e 55 anos, se mulher. Isso só será possível após dez anos de permanência no serviço público e cinco no cargo em que se dará aposentadoria. Os atuais servidores poderão optar entre as regras aplicáveis aos novos funcionários públicos e o sistema de transição, que exige idade mínima de 53 anos para homens e 48 para mulheres e um período de trabalho adicional, correspondente a 20% do tempo que falta para se aposentar hoje.Aposentadoria proporcional - Acaba, para quem entrar no sistema a partir de agora. Para os atuais contribuintes, são necessários 30 anos de contribuição e 53 de idade (homens) ou 25 e 48 (mulheres), além de um período de trabalho extra, fixado em 40% do tempo que faltaria para fazer jus ao benefício pelas regras anteriores.Aposentadorias especiais - Somente professores de 1º e 2º graus e empregados em atividades insalubres e perigosas têm direito.Direito adquirido - Quem tiver direito à aposentadoria pelas regras antigas, até a data da publicação da emenda no Diário Oficial da União (provavelmente nesta quarta-feira, dia 16), terá o benefício garantido, mesmo que deixe para se aposentar depois.

15/12/1998

Agência Senado


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