Emenda de ACM mantém contagem em dobro do tempo de serviço para policiais militares e federais



A Agência Senado divulgou informação errada em texto sobre a aprovação de emenda de autoria do senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA) a dispositivo da proposta de reforma da Previdência, que trata da aposentadoria dos policiais militares estaduais. A informação veiculada na quinta-feira (27) afirmava que a emenda estendia -aos policiais civis e militares os mesmos direitos, no que diz respeito às aposentadorias, conferidos aos servidores das Forças Armadas-. O erro foi reproduzido no dia seguinte (28) pelo Jornal do Senado.

Na verdade, a emenda suprimiu, do texto do relator Tião Viana (PT-AC), a proibição de que lei (estadual ou federal) venha a estabelecer qualquer forma de contagem de -tempo de contribuição fictício-. Isso significa que os estados, no caso dos policiais militares, e a União, no caso dos policiais federais, poderão contar em dobro, para efeito de aposentadoria, o tempo de efetivo trabalho nas ruas. A emenda de Antonio Carlos, aprovada por unanimidade pelo Plenário, beneficia os policiais militares e federais.

No entanto, conforme esclarece a assessoria jurídica do Sindicato dos Escrivães, Inspetores e Investigadores da Polícias do Rio Grande do Sul, a mudança pode se mostrar inócua, uma vez que, de qualquer forma, os policiais serão obrigados a trabalhar até os 60 anos de idade (55, no caso das mulheres), independentemente do tempo de contribuição.



28/11/2003

Agência Senado


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