Garimpeiros poderão ter contagem extra de tempo de contribuição previdenciária



Os garimpeiros empregados e contribuintes individuais da Previdência Social terão contagem extra do tempo de contribuição para fins de aposentadoria por idade. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou a concessão desse benefício, nesta quarta-feira (1º), em decisão terminativa . Se não houver recurso para votação no Plenário do Senado, a matéria segue direto para a Câmara dos Deputados.

Essa possibilidade está sendo aberta na Lei nº 8.213/91, referente aos planos de benefícios da Previdência Social, por projeto de lei do Senado (PLS 34/10), do então senador Gilberto Goellner. Em termos concretos, trata-se de um acréscimo de três meses a cada ano de contribuição dos garimpeiros, vantagem sugerida para estimular a inclusão desses trabalhadores no sistema previdenciário. Essa forma de cálculo vai valer, inclusive, para diminuir o período de carência para gozo da aposentadoria.

No parecer favorável à matéria, o relator, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), considerou o pleito "apropriado e justo". Segundo argumentou, é preciso compensar diferentes capacidades e disponibilidades no momento de cumprir com os requisitos legais exigidos para a aposentadoria por idade.

Eduardo Braga citou ainda trechos da justificação do PLS 34/10 que chamam atenção para as condições inóspitas e insalubres em que a garimpagem é exercida, ameaçando a saúde desse trabalhador com o risco de doenças profissionais incuráveis e invalidez precoce.

Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.



01/06/2011

Agência Senado


Artigos Relacionados


Aposentados que voltarem à atividade poderão ficar isentos da contribuição previdenciária

Trabalhadores brasileiros e franceses poderão somar tempo de contribuição nos dois países

Donas de casa de baixa renda poderão se aposentar por idade com menos tempo de contribuição

SANCIONADA LEI SOBRE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS APOSENTADOS

SUASSUNA QUESTIONA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE INATIVOS

CONGRESSO ISENTA INATIVOS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA