Emenda de Ademir permite ao Congresso mexer no dinheiro destinado ao pagamento de juros
- Essa proibição apareceu no texto constitucional com a única finalidade de privilegiar o sistema financeiro - assinalou
A decisão política de se cancelar (ou não) uma dotação orçamentária destinada ao pagamento do serviço da dívida, na opinião do senador, "deve passar necessariamente pelo crivo do Congresso Nacional". Ele informou que nenhuma constituição do mundo contém algum dispositivo determinando que o Congresso não pode alterar a previsão do Executivo para o pagamento de juros da dívida pública.
Durante os trabalhos da Constituinte de 1988, observou Ademir Andrade, apareceram na redação final três limitações às emendas dos congressistas ao orçamento: pagamento de pessoal, transferência para estados e municípios e gastos com o serviço da dívida. Ele mantém na proposta de emenda apenas a proibição de se alterar os gastos com pessoal e informa que existe um outro artigo da Constituição que não permite mexer nas transferências para estados e municípios.
Ademir Andrade sustenta que os gastos da União com o pagamento das dívidas públicas interna e externa não param de crescer, reduzindo automaticamente as verbas destinadas a investimentos em infra-estrutura, educação, saúde, saneamento e criação de empregos. Conforme o senador, o governo não informa à população que a escassez de dinheiro para serviços essenciais "provém da deliberada política econômica" do governo, "apoiada por leis que se vêm fabricando no Congresso". A emenda foi apresentada com o apoio de 42 dos 81 senadores.
10/10/2001
Agência Senado
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