ADEMIR CONDENA FHC E MALAN POR COBRANÇA DE JUROS SOBRE JUROS



O senador Ademir Andrade (PSB-PA) criticou nesta terça-feira (dia 11) o presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, e o ministro da Fazenda, Pedro Malan, pela inclusão, na 17ª reedição da Medida Provisória nº 1963, que trata da administração dos recursos do caixa do Tesouro Nacional, de dispositivo que permite às instituições financeiras capitalizem juros, ou seja, cobrarem juros sobre os juros das dívidas de seus clientes, prática proibida por lei desde 1933.Ademir citou declaração do advogado João Antonio Cesar da Motta, publicada na Gazeta Mercantil, para quem "o artigo foi inserido na surdina por lobby dos bancos".Ademir lembrou que a mesma iniciativa foi tentada em 1996, com a inclusão de um artigo semelhante na MP nº 1410, mas, após grande pressão e revolta popular, o governo voltou atrás e retirou o artigo da MP. Ademir disse que o senador Pedro Simon (PMDB-RS) recebeu solicitação da Associação Brasileira de Empresários pela Cidadania para que apresente emenda suprimindo esse artigo. Na emenda, continuou Ademir, Pedro Simon argumenta que "o dispositivo foi sorrateiramente incluído na MP 1963, que trata de outro assunto".Para Ademir, o erro dos constituintes em 1988, foi não ter proibido no texto constitucional a reedição de medidas provisórias. "Agora, as medidas provisórias são reeditadas pelo governo 40, 50 e até 60 vezes", afirmou. Ele fez um apelo ao presidente do PMDB e líder do partido no Senado, senador Jader Barbalho (PMDB-PA) para que convença o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, a acelerar a tramitação da proposta de emenda à Constituição (PEC), de autoria do ex-senador Esperidião Amin, que regulamenta a edição de medidas provisórias.

11/04/2000

Agência Senado


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