Emenda mantém acesso a dados cadastrais de investigados, mas polícia deve garantir sigilo



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (15) emenda de Plenário a projeto de lei que especifica quais dados de pessoas e empresas podem ser solicitados às instituições financeiras, para fins de investigação criminal, sem necessidade de autorização judicial. Com a emenda, a autoridade que responde pela investigação continua autorizada a requisitar os dados às instituições financeiras, como previa o PLS 140/07, mas assume a obrigação de manter as informações sob sigilo.

Os dados a que se referem a matéria são os que integram o cadastro dos clientes, entre os quais endereço, número de contas bancárias, registro de identidade e telefones. A emenda de Plenário foi apresentada pela senadora Ideli Salvati (PT-SC), com parecer favorável do relator, senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE). O PLS 140/07, de autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), foi aprovado em abril na CCJ em meio a grande discussão. Havia receio de que o acesso aos dados pudessem comprometer a privacidade e a segurança de pessoas físicas e empresas.

Mudanças foram feitas para restringir o acesso basicamente às informações cadastrais, ficando de fora qualquer outra que pudesse revelar a movimentação financeira, como os valores de CPMF recolhidos. Prevaleceu o entendimento de que o acesso às informações cadastrais já ajudaria na aceleração das investigações, pois, de posse delas, o investigador - se necessário - ganha celeridade para pedir a quebra do sigilo financeiro propriamente dito. Os bancos sempre se negaram a fornecer os dados cadastrais, sob a alegação de que eles também eram protegidos pelo sigilo constitucional.

Pelo texto original, seria introduzido parágrafo na Lei Complementar 105/01 que, de forma direta, tipificava como não-sigilosos os dados especificados. Com a emenda de Ideli, no entanto, os dados continuam sob sigilo, devendo zelar por eles a autoridade policial do caso - que pode responder criminalmente se houver vazamento e uso fora das finalidades previstas. Jarbas Vasconcelos modificou a emenda para retirar a possibilidade de requisição das informações em processos na esfera administrativa.

O projeto de Demóstenes estabelecia que o sigilo deixaria de existir no caso em que a revelação dos dados fosse expressamente consentida pelo interessado. Sem autorização judicial, o investigador só é autorizado a solicitar movimentações financeiras quando se tratar de contas bancárias de instituições públicas ou de outras em que o poder público detenha a prerrogativa de indicar a maioria dos administradores, mas essa hipótese não alcança as sociedades anônimas ou bancárias estatais.



15/08/2007

Agência Senado


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