Emendas da Comissão de Agricultura à LDO destinam recursos para inovação



O fomento à inovação tecnológica e o incentivo à produção agropecuária de pequeno porte foram os principais temas das emendas escolhidas pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) para serem apresentadas ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2014. Em reunião nesta quarta-feira (14), a comissão aprovou as cinco emendas coletivas que tem direito a apresentar à LDO, a partir da junção de boa parte das 38 propostas de inclusão de metas à lei, apresentadas pelos senadores.

- O critério para seleção foi exatamente o de emendas que mais se repetiram, as de maior convergência, as que achamos conveniente apresentar como desta comissão. Mas, ficando claro que todos os senadores que colocaram emendas de uma forma ou de outra foram contemplados – explicou o relator das emendas na comissão, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), que agradeceu o trabalho da consultoria técnica do Senado.

Duas das emendas aprovadas tratam do programa Inovações para a Agropecuária: uma, do senador Ruben Figueiró (PSDB-MS), assegura recursos para pesquisa e desenvolvimento de tecnologias para  agropecuária, e outra, da senadora Ana Amélia (PP-RS), garante verba para transferência dessas tecnologias desenvolvidas.

Outras duas emendas aprovadas tratam de ajuda aos pequenos produtores. A primeira, do senador Cyro Miranda (PSDB-GO), destina recursos para apoio ao pequeno e médio produtor, dentro do programa de Agropecuária Sustentável, Abastecimento e Comercialização. A segunda, do relator, enfoca a assistência técnica e extensão rural para aricultura familiar.

A quinta e última emenda, também do senador Waldemir Moka, trata do fomento à produção pesqueira e aquícola.

Também foram apresentadas 12 emendas ao texto da lei, acatadas pelo relator, destacando-se duas propostas de alterações específicas: a impossibilidade de se contingenciar recursos destinados a ações de sanidade animal e vegetal e também de pesquisa e desenvolvimento tecnológico. Segundo o relator, não há como se contingenciar recursos para prevenção e vigilância sanitária, assim como não se pode negligenciar as pesquisas.



14/08/2013

Agência Senado


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