Emendas de senadores ampliam uso de recursos do Fundo Social do pré-sal



O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 7/10 que cria o Fundo Social com parte dos recursos da área do pré-sal recebeu 12 emendas dos senadores. Essas emendas propõem o uso de recursos do fundo em projetos nas áreas de educação, cultura, saúde, meio ambiente, reforma agrária e previdência social, entre outras, além de programas de combate à pobreza e renda mínima. Uma das emendas destina 5% dos recursos para o Fundo Soberano, criado em 2008 para formar poupança pública e promover o desenvolvimento econômico.

O PLC tramitou pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), Assuntos Sociais (CAS), Educação, Cultura e Esporte (CE), Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, Serviços de Infraestrutura (CI) e Assuntos Econômicos (CAE). Entretanto, não houve tempo para que a matéria recebesse parecer conclusivo nessas comissões e, como tramita em regime de urgência, já foi incluída na pauta de Plenário.

Os senadores que apresentaram emendas foram: Eduardo Suplicy (PT-SP), Fátima Cleide (PT-RO), Ideli Salvatti (PT-SC), Jefferson Praia (PDT-AM), José Nery (PSOL-PA), Marina Silva (PV-AC), Rosalba Ciarlini (DEM-RN) e Sérgio Zambiasi (PTB-RS).

A emenda de Rosalba modifica o primeiro artigo do projeto para estabelecer que o Fundo Social deve ser fonte de recursos a serem aplicados da seguinte forma: 60% para áreas de desenvolvimento da educação pública básica, da cultura e da saúde pública; e 40% para combate à pobreza, desenvolvimento da ciência e tecnologia e de mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

Fundo soberano

José Nery acrescenta ao primeiro artigo do projeto que os recursos do Fundo Social deverão ser aplicados também nas áreas da saúde, reforma agrária e previdência. Outra emenda de Nery substitui o conteúdo de oito artigos do PLC para destinar os recursos do Fundo Social da seguinte forma: 15% para o Ministério de Minas e Energia, a serem aplicados em investimentos, pesquisa e tecnologia; e 10% ao Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, destinados ao desenvolvimento de estudos sobre preservação do meio ambiente e recuperação de danos ambientais causados pelas atividades da indústria do petróleo.

Essa emenda destina ainda percentuais para as seguintes áreas: 15% para o Ministério da Saúde e outros 15% para o da Educação; 10% para habitação e saneamento básico; 10% para infraestrutura; 10% para reforma agrária e outros 10% para a Previdência Social; e 5% para o fundo soberano, criado pela Lei 11.887/08. Esse fundo, de natureza contábil e financeira, vinculado ao Ministério da Fazenda, tem como finalidade promover investimentos em ativos no Brasil e no exterior, formar poupança pública, mitigar os efeitos dos ciclos econômicos e fomentar projetos de interesse estratégico do país localizados no exterior.

Marina Silva apresentou quatro emendas ao projeto. Uma delas inclui a previdência social entre as áreas que receberão recursos do Fundo Social, alterando o primeiro artigo do PLC. A outra emenda acrescenta ao segundo artigo do PLC que o Fundo Social tem como objetivo ser fonte regular de recursos para o desenvolvimento social, na forma de projetos e programas nas áreas de combate à pobreza, educação, ciência e tecnologia e meio ambiente.

A terceira emenda de Marina determina que o Fundo Social deva ser fonte regular de recursos para a efetivação de pesquisas voltadas ao desenvolvimento tecnológico, de energias renováveis, conservação marinha e proteção dos biomas brasileiros. A quarta emenda estabelece que devam ter prioridade na aplicação dos recursos voltados à sustentabilidade ambiental as ações de mitigação das mudanças climáticas.

Renda Mínima

A emenda de Suplicy propõe que, entre os programas e projetos beneficiados pelos recursos do Fundo Social, deve constar o que institui a renda básica de cidadania, criado pela Lei 10.835/04.

Fátima Cleide sugere que 50% do total da receita auferida pelo Fundo Social deverão ser aplicados em programas direcionados ao desenvolvimento da educação pública, básica e superior. Essa emenda também foi assinada por Ideli Salvatti, João Pedro (PT-AM) e Inácio Arruda (PCdoB-CE).

Jefferson Praia introduz parágrafo ao primeiro artigo do PLC para determinar que no mínimo 20% dos recursos do Fundo Social deverão ser aplicados em programas e projetos de desenvolvimento tecnológico, combate à pobreza e preservação da Amazônia.

A emenda de Ideli altera o artigo terceiro do PLC para estabelecer que no mínimo 5% dos recursos do Fundo Social a serem aplicados no combate à pobreza serão repassados, em caráter permanente, ao Fundo do Regime Geral da Previdência Social, criado pela Lei Complementar 101/00, em seu artigo 68. Vinculado ao Ministério da Previdência e Assistência Social, esse fundo tem a finalidade de prover recursos para o pagamento dos benefícios do regime geral da previdência social.

Segundo Ideli, o financiamento atual do sistema de previdência pública é insuficiente. A necessidade de repasse de recursos do Tesouro Nacional para complementar esse setor, em valores correntes de dezembro de 2009, é de R$ 43,61 bilhões. Para 2010, estima-se que serão necessários R$ 44,6 bilhões, conforme informou a senadora.

Já Zambiasi quer incluir na composição do Comitê de Gestão Financeira do Fundo Social (CGFFS) entidade de representação dos municípios com abrangência nacional. Pelo PLC, fazem parte desse comitê os ministros da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, bem como o presidente do Banco Central.

Helena Daltro Pontual / Agência Senado

Info | Emendas



23/04/2010

Agência Senado


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