Empresários levam a Zambiasi preocupação com a questão da água no RS



Os presidentes da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH/RS), Carlos Henrique Schmidt, e do Sindicato dos Hotéis, Bares, Restaurantes e Similiares de Porto Alegre (SHBRS-POA), Ricardo Krüger Ritter, entregarão nesta quinta-feira, às 11 horas, ao presidente da Assembléia Legislativa, deputado Sérgio Zambiasi, documento relatando a preocupação do setor com possíveis alterações no Código de Saúde. As alterações propostas pelo Eexecutivo vão mudar a utilização dos poços artesianos pelos estabelecimentos hoteleiros, acarretando elevados gastos. O projeto deverá ser encaminhado ao Legislativo durante o mês de agosto. Confira aqui texto do geólogo Cláudio Oliveira enviado aos empresários da hotelaria do RS sobre a questão do uso de poços artesianos e a polêmica sobre a questão da água.

Questão da água

Mais uma vez, nós, cidadãos comuns, idealistas, que trabalhamos praticamente de sol a sol, pagamos impostos, cada vez mais, sem regalias, sem direitos, talvez sem futuro e desamparados, ficamos por conta do governo.
O assunto em pauta é água. Explicando para um bom entendimento:

Quando falamos em água, podemos pensar em mananciais de águas limpas, com qualidade, sinônimo de saúde, mas também podemos lembrar das águas poluídas, esgotos de cidades e industrias despejados em rios, sem prévio tratamentos....doenças.

Podemos também nos perguntar a respeito dos direitos de usos da água, de quem é a água, quem tem direito de usufruí-la, quem determina e quais os padrões permitidos para consumo humano, animal, agricultura, indústrias....

A discussão do assunto exige conhecimento de legislação e normas de padrões de qualidade.

LEGISLAÇÃO

A partir da constituição de 1988, foi criado uma Lei Federal de gestão de Recursos Hídricos, baseando-se nos seguintes fundamentos:
A água é um bem de domínio público;
É um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
Em situações de escassez, uso prioritário para consumo humano e animais;
A gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
A gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do poder público, usuários e comunidades....

Outorga de direitos de uso da água
Tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.
Com os mesmos princípios, também foi elaborada uma lei estadual, em 1994, que segundo a constituição deve ser suplementar a lei federal.
De acordo com a legislação, todo usuário tem o direito de optar pela melhor fonte de água disponível, solicitar e receber do Departamento Estadual de Recursos Hídricos (DRH) o direito de outorga do uso da água.


NORMAS DE QUALIDADE

O Ministério da Saúde, através da portaria 1469/2000, estabeleceu o "Controle e Vigilância da Qualidade da Água para consumo Humano e seu Padrão de Potabilidade".
Nesta portaria estão previstos os parâmetros, físico-químicos e biológicos para água de consumo humano.
Estão previstos duas modalidades de abastecimento:
Sistemas de abastecimento público e Sistema alternativo de abastecimento (fonte, poços...)
Prevê ainda, que todo sistema alternativo, deverá ter um sistema de dosagem de Cloro, um responsável técnico (químico ou biólogo), e um monitoramento de qualidade, através da realização de análises periódicas.


No Rio Grande do Sul, o tema água, nos últimos anos, vem gerando uma série de discussões. O DMAE e a CORSAN, concessionárias públicas de abastecimento, baseados em um decreto estadual de 1974 ultrapassado (que não previa soluções alternativas de abastecimento), estão instigando a Vigilância Sanitária a impedir a utilização das fontes alternativas. Encaminharam também à promotoria estadual uma denúncia dos usuários destas fontes. Muitos poços tem sido lacrados à revelia, injustamente, sem resistência, pois o usuário geralmente desconhece os seus diretos. Os poucos que reivindicaram, judicialmente, ganharam, pois aquele decreto proibitivo, está mais rigoroso que a própria lei, o que o torna sem efeito.

Atitudes como estas, estão se tornando uma rotina neste Estado, que utiliza o seu poder, a força, em nome da lei e da saúde, quando sabe-se que a única e descarada razão é a perda de faturamento de suas empresas de venda de água, tanto que as fontes alternativas só são atacadas em zonas urbanas.

Agora, estão apresentando uma proposta de uma nova lei, o novo Código de Saúde do estado. Neste setor de Vigilância ambiental, nos artigos 125, 126, 127 e 128 estão descritos, identificados e reconhecidos os dois sistemas de abastecimento – público e alternativo – conforme a portaria federal. Mas, nos artigos 129 e 130, apresentam a proibição de utilização de fontes alternativas de abastecimento onde houver rede de abastecimento das empresas públicas. Mais uma vez, entra a interferência dos interesses daquelas companhias, que, estrategicamente, querem utilizar o poder de uma lei na venda do seu produto. E o monopólio estatal da água. É o impedimento do estado de direito de muitas empresas privadas capacitadas, habilitadas e especializadas na execução de obras de captação de fontes alternativas de água – poços artesianos. E, pior, é a proibição do direto de escolha do cidadão, o que é perfeitamente previsto na legislação federal e estadual de recursos hídricos.

Conseqüências

A Constituição federal no seu artigo 26, parágrafo 4º, comprova a inconstitucionalidade desta lei, mas eles apostam na nossa ingenuidade, como sempre fazem. Só para exemplificar, em 1995, eles fizeram uma lei municipal em Porto Alegre, gerenciando Recurso hídrico, o que é completamente inconstitucional, pois, desde a constituição de 1967, os municípios não tem competência de legislar sobre tal recurso, mas a lei está ai, beneficiando o DMAE.

No Brasil, leis proibitivas, sem embasamento técnico estão deixando de existir, pois, podem levar a conseqüências inesperadas. Por exemplo, em relação ao caso em questão, está para passar no Congresso Nacional um Projeto de Lei, o de N.º 4147, a respeito de saneamento básico, que caso venha a ser aprovado, provocará profundas mudanças nas empresas de saneamento no Brasil, podendo talvez, acelerar a privatização das mesmas. Caso isso ocorra, aqui no Estado, o que se pretende hoje, um monopólio estatal, poderá se transformar em um monopólio privado, e aí então, uma empresa privada, multinacional talvez (americana, espanhola ou francesa) receberá profundas vantagens, baseada em uma legislação viciada, feita por um bando de "espertalhões".

Esta lei, estará sendo discutida, nos dias 02, 03 e 04 de agosto, em uma reunião aberta ao grande público, no Colégio Rosário em Porto Alegre. Mas, somente terão direito a voto, algumas pessoas escolhidas sabe-se lá como, certamente ligadas de alguma forma a administração popular. O resultado, já sabemos, será apresentado à Assembléia para apreciação mais um novo Projeto de lei que passou pelo crivo do povo. A estratégia é perfeita.

Texto elaborado pelo géologo Cláudio Oliveira. Mais esclarecimentos pelo telefone 9986-0154.







08/01/2002


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