Empresas aéreas poderão indenizar passageiros por "overbooking"



A prática de overbooking pelas companhias aéreas - caracterizada pela aceitação de reservas em número superior ao de assentos das aeronaves - pode estar com os dias contados. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) debate nesta quarta-feira (29), a partir das 10h, projeto de lei (PLS 114/04) da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) que obriga as empresas a indenizarem os passageiros que, mesmo com a passagem na mão, não conseguirem embarcar por falta de assentos disponíveis.

Serys explica que sua proposta vem suprir uma lacuna do Código Brasileiro de Aeronáutica, que, ao não tratar da questão, acaba obrigando o consumidor a recorrer à Justiça para ser ressarcido do prejuízo. O projeto estabelece indenização mínima equivalente ao valor da tarifa, em classe econômica, para o trecho aéreo adquirido.

Além da compensação financeira ao passageiro, a companhia aérea terá o dever de assegurar os direitos contratuais das vítimas de overbooking. Essa reparação poderá ser feita pela oferta de acomodação em outro vôo para o mesmo destino até quatro horas após o embarque frustrado, pelo reembolso do valor do bilhete ou endosso da passagem. O projeto conta com parecer favorável do relator, senador José Maranhão (PMDB-PB).

A pauta da CCJ também traz proposta de emenda à Constituição (PEC 25/06) de iniciativa do senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC) que trata da inclusão de jovens de 16 a 24 anos nos serviços de assistência técnica e extensão rural. Para atuar como agentes multiplicadores na área de agricultura familiar, exige-se que eles residam há mais de cinco anos em comunidades rurais e sejam aprovados em processo seletivo público simplificado, seguido por um programa de treinamento e capacitação. Relator da matéria, o senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) apresentou parecer pela sua aprovação.

Também recebeu parecer favorável do relator, senador Romeu Tuma (DEM-SP), o projeto de lei (PLS 207/07) do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) que estende ao Distrito Federal e aos municípios a possibilidade de firmar convênios com a União para implementação de medidas de prevenção e repressão ao tráfico e uso de drogas, bem como de atenção e reinserção social de usuários e dependentes. Segundo assinalou Zambiasi na justificação ao projeto, esse trabalho deverá se enquadrar nas diretrizes fixadas pelo Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad).

24/08/2007

Agência Senado


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