Empresas podem pedir elevação temporária de Imposto de Importação de produtos até 2ª



Termina na segunda-feira (2), o prazo para que empresas ou entidades representativas do setor privado enviem, à Câmara de Comércio Exterior (Camex), os pedidos de elevação temporária do Imposto de Importação com base na Decisão CMC 39/11 do Mercosul. O documento permite aumentar a tarifa de importação de até 100 produtos, respeitando o limite máximo de elevação permitido pela Organização Mundial do Comércio (OMC).

Para apresentar a solicitação, é preciso preencher o formulário, que está no anexo I da Resolução Camex n° 5 de 2012.  Entre as informações solicitadas estão dados sobre caracterização da mercadoria, alteração pretendida, além de níveis de oferta e demanda. A Camex lembra que os pleitos devem ser acompanhados da versão digitalizada de todo o material apresentado em meio físico. Os pedidos devem ser encaminhados à Secretaria Executiva da Camex.

Terminado o prazo, os pedidos serão avaliados tecnicamente. “Os critérios utilizados para a análise técnica serão compatíveis com o Plano Brasil Maior e outras políticas públicas prioritárias. Entre elas estão: a promoção do investimento produtivo e do esforço tecnológico de inovação das empresas nacionais. Também serão levados em conta os impactos em preços. A decisão final sobre a lista caberá ao Conselho de Ministros da Camex”, informa o secretário executivo da Camex, Emilio Garofalo Filho.

Ele lembra ainda que, além de fazer a análise dos pedidos, o Grupo Técnico sobre Alterações Temporárias da Tarifa Externa Comum do Mercosul (GTAT-TEC) também irá acompanhar os efeitos das alterações adotadas. O GTAT-TEC, presidido pela Secretaria Executiva da Camex, é formado por representantes dos ministérios que compõe a Camex: do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que a preside; Casa Civil; das Relações Exteriores; da Fazenda; da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; do Planejamento, Orçamento e Gestão; e do Desenvolvimento Agrário.

Decisão CMC 39/11

A Decisão CMC nº 39/11 do Conselho Mercado Comum do Mercosul (CMC) não se confunde com a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) em vigor e que possibilita flexibilizar a alíquota de outros cem produtos. A Decisão CMC nº 39/11 vale para os países membros do Mercosul e não tem vigência automática, por ser um Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18.

A decisão deverá ser internalizada na legislação dos países e, posteriormente, o governo brasileiro ainda terá que aguardar o prazo de 30 dias antes de enviar a lista para os demais sócios do bloco econômico. Cada país, então, deverá encaminhar aos demais um formulário específico sobre a elevação tarifária e estes terão 15 dias úteis para eventual negativa acompanhada de fundamentação objetiva. Só depois deste prazo, se não houver oposição, o país estará autorizado a adotar a medida.

 

Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

 

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30/03/2012 20:01


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