Empresas podem ser obrigadas a coletar e reciclar vidros de automóveis



As empresas que fabricam, importam, comercializam ou instalam vidros automotivos podem passar a ser responsáveis pela coleta, reciclagem e descarte final dos produtos, em condições adequadas em termos ambientais. Aplicada aos produtos sem condições de uso ou em desuso, a medida é prevista em projeto (PL 477/09) aprovado nesta quarta-feira (11), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O texto acolhido é o mesmo substitutivo que passou antes pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

Por se tratar de decisão decisão terminativa, em exame de substitutivo integral, o texto terá ainda de ser votado em turno suplementar na CCJ antes de seguir para análise da Câmara dos Deputados. O senador Gerson Camata (PMDB-ES) é o autor da proposta que originou o texto alternativo. Ao argumentar pela aprovação, o relator da matéria, senador Osmar Dias (PDT-PR), disse se tratava de uma proposta "moderna, dentro o espírito das boas iniciativas de preservação ambiental".

Serviços terceirizados

Pelo substitutivo, as empresas que comercializam ou instalam vidros automotivos ficam obrigadas a receber em depósito os produtos descartados. Elas passam a ter responsabilidade de devolver essas sobras aos fabricantes e importadores, que deverão, de forma individual ou coletiva, operar os sistemas de destinação final dos vidros em instalações próprias ou mediantes contratação de serviços especializados de terceiros.

A contratação de serviços terceirizados não isenta de responsabilidade as empresas contratantes por danos ambientais que venham a ser provocados. Pela proposta, essa responsabilidade só cessa quando os vidros forem reaproveitados em novos produtos ou tiverem outra destinação final estabelecida pelo órgão ambiental competente.

O projeto também veda as seguintes formas de destinação de vidros: despejo no lixo doméstico, comercial ou industrial; lançamento em rios, praias, mares, área de mangue ou similares e ainda lançamento a céu aberto, sob quaisquer condições, ou em cavidades subterrâneas.

No texto original, Gerson Camata registrou dados de pesquisa do Instituto Autoglass Socioambiental de Educação (Iase) sobre as condições de uso e descarte de pára-brisas quebrados no brasil. Pelos dados, de um total de 1,5 milhão de unidades por ano, apenas 5% são reciclados. Por isso, considera necessária uma legislação específica para regular o tratamento desses resíduos sólidos.

Gorette Brandão e Valéria Castanho/Agência Senado



10/11/2010

Agência Senado


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