Empresas podem ser obrigadas a reciclar para-brisa danificado
Preocupado com o número crescente de vidros automotivos inservíveis, o senador Gerson Camata (PMDB-ES) apresenta proposta para responsabilizar as empresas de venda e instalação desses produtos por sua disponibilização ou reciclagem. O projeto de lei está em tramitação na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e o senador Renato Casagrande (PSB-ES) foi designado seu relator.
Pelo projeto (PLS 477/09), as empresas serão responsáveis pela destinação final ou reciclagem dos para-brisas inservíveis, em instalações próprias ou mediante a contratação de serviços especializados de terceiros. Essa responsabilidade somente cessará quando os vidros forem reaproveitados em novos produtos, na forma de insumos em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos.
A proposta impõe aos faltosos as sanções penais e administrativas previstas na legislação sobre atividades lesivas ao meio ambiente (Lei 9 605/1998).
Em sua justificação, Camata argumenta que pesquisa realizada pelo Instituto Autoglass Socioambiental de Educação (IASE) revela que, dos 1,5 milhão de para-brisas quebrados por ano no Brasil, somente 5% são reciclados, porque vidros automotivos necessitam de tecnologia específica para separar os produtos que entram em sua composição - vidro e plástico -, fato que dificulta a reciclagem do material.
O senador lembra, ainda, não existir estimativa de tempo para a decomposição do vidro, caso seja jogado livremente na natureza. Para Gerson Camata, as muitas vantagens que um meio ambiente ecologicamente equilibrado pode trazer para as gerações presentes e futuras compensam a fiscalização rigorosa que será imprescindível para implementar os dispositivos desse projeto de lei.
Depois de aprovada na CMA, a matéria seguirá para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em decisão terminativa.
26/01/2010
Agência Senado
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