Empresas têm até 29 de julho para fazer a consolidação dos débitos do Refis da Crise
Empresas têm até o dia 29 de julho para fazer a consolidação dos débitos do Refis da Crise.
A segunda etapa da consolidação dos débitos de pessoas jurídicas começou no último dia 6. Mais de 50 mil empresas já consolidaram os parcelamentos.
A empresa que perder o prazo terá os valores cobrados sem os benefícios do parcelamento – redução das multas em até 90% e dos juros da dívida em até 40%. Só conseguirá consolidar os débitos quem estiver em dia com os pagamentos mensais. Quem tiver parcelas anteriores não pagas, deve quitá-las até três dias antes do fim do prazo, ou seja, 26/07.
Os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos deverão ser realizados pelas pessoas jurídicas exclusivamente nos sítios da Receita Federal ou da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional na Internet, até as 21h (horário de Brasília) do dia 29 de julho.
Até o dia 10 de julho, a dívida consolidada nos parcelamentos ultrapassava R$ 2 bilhões, sendo o valor da redução concedida cerca de R$ 900 milhões.
Para orientação aos contribuintes, a RFB e a PGFN elaboraram manuais escritos (chamados "Passo a Passo") e produziram vídeos que detalham os procedimentos a serem executados pelos optantes, os quais também estão disponíveis para acesso por todos os contribuintes nos acima citados sítios na Internet.
O acesso aos serviços referentes às opções da Lei nº 11.941, de 2009 por meio do e-CAC, inclusive para a consolidação dos parcelamentos, é controlado por código de acesso ou certificado digital do sujeito passivo.
Fonte:
Ministério da Fazenda
15/07/2011 21:01
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