REFIS ABRANGE DÉBITOS DAS EMPRESAS COM A UNIÃO JUNTO À RECEITA E INSS



O Programa de Recuperação Fiscal (Refis), instituído pelo governo federal através de medida provisória editada em 13 de janeiro deste ano, destina-se a regularizar o recebimento de créditos da União relativos a impostos e contribuições devidos por pessoas jurídicas e administrados pela Secretaria da Receita Federal e pelo INSS. Os débitos abarcados pelo Refis podem estar ou não constituídos, inscritos ou não na dívida ativa da União, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, incluindo também os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.A regulamentação do Refis foi publicada no Diário Oficial da União de 26 de janeiro.Através do Refis - que integra o Programa Brasil Empreendedor, lançado pelo governo federal em outubro de 1999 -, as empresas devedoras poderão reescalonar o pagamento dos débitos acumulados, desde que se inscrevam no programa até 31 de março. Pelas condições estabelecidas na medida provisória, o Refis é administrado por um Conselho Gestor composto por representantes do Ministério da Fazenda, Secretaria da Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e INSS. Como optante do programa, a empresa fará jus a regime especial de consolidação e parcelamento dos seus débitos fiscais. A consolidação será feita à base da taxa Selic e os débitos em juros, multas e principal serão corrigidos pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).

08/02/2000

Agência Senado


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