Entenda a reforma do Judiciário



Eram 17 as propostas de emenda à Constituição (PECs) que tramitavam em conjunto e constituíam a reforma do Judiciário. O relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador José Jorge (PFL-PE), consolidou o bojo da reforma em outras quatro PECs: uma com os pontos não alterados pelo Senado, que permaneceram idênticos ao que foi aprovado pela Câmara dos Deputados; outra com os tópicos que foram modificados; e outras duas novas PECs. Os 165 destaques que serão agora analisados pelo Senado referem-se às duas primeiras, aprovadas pelo Senado em primeiro turno no final do semestre passado.

Após a votação dos destaques, as PECs terão de ser novamente votadas em segundo turno, quando não mais poderão ser oferecidas emendas de mérito. A primeira, se aprovada, irá à sanção presidencial. A segunda retorna para  Câmara, para que os deputados procedam ao reexame da matéria, avaliando as alterações introduzidas pelo Senado. As duas novas PECs começarão do início sua tramitação e precisam ser aprovadas no Senado, em dois turnos, para seguirem então à Câmara. Se modificadas pelos deputados, voltarão ao exame dos senadores.

Entre os temas alterados pelos senadores que serão novamente apreciados pelos deputados estão a competência dos Tribunais de Justiça para julgar prefeitos; a necessidade de três anos no cargo de magistrado para ter direito à vitaliciedade; a proibição do nepotismo; a composição do Superior Tribunal Militar (STM); e a edição de súmula impeditiva de recursos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Já entre os temas que não foram modificados na CCJ, mas que podem ser alterados pelos destaques, estão a adoção da súmula vinculante, que impede a interposição de recursos em casos análogos a outros que tenham decisões definitivas de mérito proferidas por pelo menos dois terços dos membros do Supremo Tribunal Federal (STF); a criação do o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, entre outras atribuições, deverá zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pela legalidade dos atos administrativos praticados por integrantes do mesmo poder; e o fim das férias coletivas forenses.

A primeira das duas novas PECs propostas por José Jorge modifica o pagamento de precatórios, que são as dívidas da União, estados, Distrito Federal e municípios que precisam ser pagas por decisões judiciais para as quais não cabem mais recursos. Entre outras modificações, a PEC permite o parcelamento do pagamento em até 60 vezes. Atualmente, o pagamento tem de ser feito de uma única vez. A outra PEC determina que uma lei instituirá juizados de instrução criminal para as infrações penais nela definidas.

A reforma do Judiciário tramita no Congresso há 12 anos e está no Senado desde o ano 2000. A relatoria da proposição foi inicialmente avocada pelo então presidente da CCJ, o ex-senador Bernardo Cabral, que apresentou dois pareceres favoráveis, ambos aprovados pela comissão. No primeiro exame pela CCJ, a proposta recebeu 106 emendas. Em Plenário, foram apresentadas outras 133 emendas. Todas foram examinadas por Cabral, mas seu esforço foi inútil: embora aprovada em primeiro turno, a proposta não foi votada em segundo turno ainda na Legislatura que se encerrou em 2002.



10/08/2004

Agência Senado


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