ERNANI VIEIRA NEGA QUE SE APROPRIOU DA HERANÇA DEIXADA POR SEU PADRASTO
O magistrado iniciou seu depoimento agradecendo à CPI pela oportunidade oferecida a ele de se defender das acusações feitas. Ele opinou que as acusações feitas pelo juiz Leopoldino do Amaral (assassinado no início de setembro) contra ele e vários outros membros do TJMT foram motivadas pelo fato de Leopoldino juiz ter seu envolvimento em irregularidades denunciado pela própria cunhada.
Falando especificamente sobre o caso da herança deixada sobre Péricles Rondon, Ernani Vieira disse que a questão só voltou a ser discutida na Justiça em virtude de sua inimizade com a deputada estadual mãe do advogado Alexandre Slhessarenko. Ele lembrou que depois de uma troca de ofensas, a parlamentar passou a investigar sua vida e nada encontrou, a não ser uma falha processual nos autos do inventário do seu padrasto.
Ernani Vieira explicou que não houve qualquer irregularidade na partilha dos bens de Péricles Rondon. Rebatendo a tese apresentada pelo advogado Slhessarenko em reunião anterior da CPI, o magistrado disse que em 1938, quando a mãe de Beatriz, Mariana Rondon, morreu, o inventário foi feito e, após o pagamento das dívidas, o saldo foi partilhado entre ela e o pai, Péricles.
Como prova de que Beatriz Rondon teria recebido o que lhe cabia na partilha dos bens de Mariana Rondon, Ernani Vieira apresentou cópia de correspondência trocada entre Péricles Rondon e a avó de Beatriz, Tereza, onde esta teria confirmado o recebimento da parte que caberia à neta como herança.
Sobre o espólio de Péricles Rondon, Ernani Vieira contou aos senadores que o único bem deixado foi uma casa no município de Campinas, em São Paulo. Ele revelou que teria comprado a parte do imóvel de Beatriz Rondon quando ela, por telefone, teria feito a proposta de venda, alegando que precisava do dinheiro para custear tratamento de saúde da filha.
Segundo informou o magistrado, a fazenda e as cabeças de gado que fizeram parte do inventário de sua mãe, Elza Soares, foram compradas após Péricles Rondon ficar viúvo do primeiro casamento. Ele disse que na divisão dos bens, coube a ele ficar com 80% do terreno do imóvel e ao seu padrasto, 20% e as cabeças de gado. Ernani Vieira acrescentou que os bens foram vendidos antes do falecimento de Péricles.
11/11/1999
Agência Senado
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