Escolas que exigirem material coletivo podem levar multa



A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e os Institutos de Defesa do Consumidor (Procon) estão em alerta neste início de ano, período de volta às aulas. De acordo com a Lei 12.886/2013, está proibida  a cláusula contratual que solicita o pagamento adicional ou o fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo. As escolas que descumprirem essa norma poderão levar multas que variam de R$ 400,00 a R$ 6 milhões, de acordo com o faturamento da instituição de ensino. 

Os pais que tiverem dúvida se o material é de uso coletivo ou individual deverão procurar a escola para esclarecimentos. Sobre o aumento das mensalidades, a escola também deverá apresentar uma planilha de custos e gastos que justifiquem o reajuste. 

“Os abusos são clássicos. Resmas de papel para cópia, material de higiene, limpeza, giz, pincel atômico, copos, grampeador. A exigência de uma determinada marca também é abuso. A escola pode no máximo sugerir uma marca, jamais exigir.”, diz a coordenadora-geral da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon/MJ), Alessandra Camargos.

Todo início de ano letivo, os Procons fazem o acompanhamento de listas escolares e pesquisas de preços para fornecer aos consumidores. Órgãos locais conseguem  verificar de uma forma mais próxima o que acontece. O Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) realiza a fiscalização. Dados de todas as empresas e reclamações dos consumidores vão para o Sistema.  

Os consumidores que detectarem os abusos por parte das instituições deverão procurar um Procon mais próximo de sua localidade. No Brasil existem 293 Procons.

Fonte: Ministério da Justiça



21/01/2014 17:26


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