Estabelecidas normas para ampliação de vagas em cursos de medicina



Cálculo da quantidade de médicos por habitante ajudará a definir o número máximo de vagas nos cursos de medicina de cada uma das instituições de educação 

 

O Ministério da Educação (MEC) estabeleceu, por meio de Portaria, os critérios e padrões para autorização de ampliação do número de vagas de graduação em medicina nas faculdades brasileiras. Entre os procedimentos necessários, será levado em consideração, principalmente, a demanda social por médicos em cada unidade da Federação, com base em dados atualizados anualmente pelo Ministério da Saúde. A norma vale apenas para os pedidos feitos até o dia 31 de janeiro. Para os próximos pedidos, novas regras ainda serão publicadas.

O cálculo da quantidade de médicos por habitante ajudará a definir o número máximo de vagas nos cursos de medicina de cada uma das instituições de educação superior integrantes do sistema federal de ensino. Também será observada a infraestrutura de equipamentos públicos e programas de saúde existentes e disponíveis no município de oferta do curso. Serão levados em conta, ainda, o número de leitos disponíveis por aluno - que deve ser maior ou igual a cinco, o número de alunos por equipe de atenção básica, maior ou igual a três e a existência de leitos de urgência e pronto-socorro.

A portaria também determina que a avaliação do MEC para concessão da autorização depende da existência de pelo menos três programas de residência médica nas especialidades prioritárias - clínica médica; cirurgia; ginecologia-obstetrícia; pediatria; medicina de família e comunidade.

Quanto à documentação, serão requeridos um demostrativo técnico que fundamente a relevância social da ampliação de vagas e um memorial do curso, que conste, entre outros documentos, o reconhecimento do curso pelo Ministério da Educação.