Estabelecimentos de saúde serão obrigados a notificar casos de agressão a idosos



Os serviços de saúde públicos e privados que prestarem atendimento a idosos vítimas de violência ou maus passarão, daqui a 90 dias, a ter de notificar compulsoriamente os casos de agressão às autoridades competentes. A medida é determinada pela Lei 12.461/11, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (27).

A decisão altera o texto do Estatuto do Idoso com objetivo de ampliar a proteção à população com mais de 60 anos. A informação deverá ser prestada à autoridade sanitária, policial, ao Ministério Público e aos Conselhos Municipal, Estadual e Nacional do Idoso.

A notificação dos casos de agressão será preenchida em formulário oficial de três vias, das quais uma será mantida no estabelecimento que prestou atendimento, outra encaminhada à delegacia responsável pela apuração dos fatos e a terceira entregue ao idoso ou ao acompanhante.

Para os efeitos da lei, que entra em vigor em 90 dias, considera-se como violência contra o idoso “qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico”.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil é um País que caminha rapidamente para o envelhecimento populacional. Em 2010, a população com 65 anos ou mais representava 7,4% do total de brasileiros. Em 1991, essa taxa era 4,8%; passando a 5,9% em 2000.

De acordo com a Síntese de Indicadores Sociais (SIS), outra pesquisa publicada pelo IBGE que analisa as condições de vida no País com base em diversos estudos, a expectativa de vida no Brasil aumentou cerca de três anos entre 1999 e 2009. Assim, segundo o instituto, o brasileiro vive, em média, 73,1 anos. No período avaliado, a expectativa de vida feminina passou de 73,9 anos para 77 anos. Entre os homens, a elevação foi de 66,3 anos para 69,4 anos.


Fonte:
Blog do Planalto



27/07/2011 19:25


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