Planos de saúde poderão ser obrigados a cobrir despesas de acompanhantes de idosos
Os planos e seguros privados de assistência à saúde poderão ser obrigados a cobrir as despesas de acompanhantes de paciente idoso e de menor de 18 anos de idade. O projeto (PLS 317/07), de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), tem como objetivo regulamentar o artigo 16 do Estatuto do Idoso, que reconhece o direito das pessoas nessa faixa etária de serem acompanhadas, quando internadas ou em observação em um serviço de saúde, devendo o serviço proporcionar as condições adequadas.
A senadora explica, em sua justificação, que a Lei dos Planos de Saúde é anterior ao Estatuto do Idoso e, por isso, não incluiu a cobertura de despesas com esses acompanhantes, impedindo, na prática, o usufruto desse direito. Lúcia Vânia assinala que o seu projeto pretende sanar essa carência no ordenamento jurídico para assegurar um direito dos idosos. A matéria tramita na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde aguarda recebimento de emendas.
28/12/2007
Agência Senado
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