Serviços de saúde terão de notificar violência contra idosos
Os casos de suspeita ou confirmação de violência contra idosos deverão ser notificados compulsoriamente pelos serviços de saúde públicos e privados. A denúncia deverá ser feita à autoridade sanitária e comunicada também à autoridade policial, ao Ministério Público e aos Conselhos Municipal, Estadual e Nacional do Idoso. A medida está em projeto da Câmara (PLC 298/09) que a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta quinta-feira (2), em caráter terminativo.
De acordo com a proposta, que altera o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), violência contra o idoso é qualquer ação ou omissão que cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico, seja ela praticada em local público ou privado.
O relator, senador Paulo Davim (PV-RN), lembra que o Estatuto do Idoso já obriga os profissionais de saúde a fazerem esse tipo de denúncia e observa que a proposição estende essa obrigação aos serviços públicos e privados de saúde. Em sua avaliação, o projeto favorece o fim da impunidade de autores de agressões contra os idosos.
"Essa modalidade de agressão costuma ser especialmente covarde e merecedora de enérgica reprovação social e legal, especialmente quando os autores dessa violência se favorecem de superioridade física ou da relação de dependência econômica ou afetiva que mantêm contra os agredidos", avaliou o relator.
O parlamentar acredita ainda que a notificação compulsória permitirá a devida punição dos culpados e favorecerá a elaboração de políticas públicas voltadas para a prevenção e a repressão da violência contra os idosos.
O autor do projeto, deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), observou que muitos idosos deixam de denunciar as violências que sofrem, ou por estarem fragilizados e assustados, ou por sentirem constrangimento em denunciar os autores, principalmente quando estes são seus próprios parentes.
Simone Franco e Denise Costa / Agência Senado02/06/2011
Agência Senado
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