Estado paga mais de R$ 38 milhões em precatórios



Foram beneficiados 2.861 credores

O Governo do Estado de São Paulo libera nesta segunda-feira, dia 31, R$ 38,7 milhões em precatórios alimentares de 1998, beneficiando 2.861 credores. Do valor total, R$ 7,79 milhões serão descontados na fonte para pagamento de Imposto de Renda e R$ 1,29 milhão são descontos de relativos a contribuições médico-previdenciárias, que serão repassados aos respectivos institutos.

Serão utilizados, além dos recursos do Tesouro (no valor de R$ 10,5 milhões), recursos provenientes dos depósitos judiciais (Lei Madeira), no valor de R$ 20,44 milhões.

Houve acordo para parcelamento em dois precatórios (OC 822- dividido em duas parcelas e OC 836 – em três parcelas).

O que são precatórios?

Precatório é uma ordem da Justiça para que o Poder Público inclua no orçamento o valor de dívida decorrente de uma condenação judicial. A palavra precatória do latim e significa pedir.

Os alimentares são aqueles originados em ações propostas com fundamento no vínculo empregatício entre a administração e seus servidores, como indenização de férias e licenças-prêmio, entre outros. Também são aqueles referentes a ato ilícito cometido por servidor (responsabilidade objetiva do Estado) que resulte em dano pessoal, como acidente envolvendo veículo oficial e particular com lesão a pessoa que ocupava o veículo particular.

Já os não alimentares são relativos à desapropriação, áreas declaradas de utilidade pública ou de proteção ambiental, descumprimento de contratos e acidentes envolvendo veículo do Estado sem danos pessoais, entre outros.

Pagamento de precatórios no últimos dez anos (valores líquidos)

  • 1995 - R$ 107 milhões
  • 1996 - R$ 611 milhões
  • 1997 - R$ 610 milhões
  • 1998 - R$ 403 milhões
  • 1999 - R$ 438 milhões
  • 2000 - R$ 602 milhões
  • 2001 - R$ 910 milhões
  • 2002 - R$ 1,040 bilhão
  • 2003 - R$ 822 milhões
  • 2004 - R$ 1,183 bilhão
  • 2005 - R$ 1,981 bilhão (sem contar as obrigações de pequeno valor)

Total = 8,711 bilhões<

07/31/2006


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