Estados com saldos comerciais crescentes poderão ter abatimento nas dívidas



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve votar nos próximos dias projeto de lei do senador César Borges (PFL-BA) que autoriza a União a conceder um desconto mensal no pagamento das parcelas da dívida do Distrito Federal e dos estados que tenham bom desempenho nas exportações e saldos comerciais externos crescentes. Se for aprovado, o projeto seguirá direto para a Câmara dos Deputados, a menos que seja apresentado recurso para votação em Plenário.

As parcelas mensais da dívida dos estados com a União representam 13% das receitas líquidas dos estados, de acordo com a lei aprovada em 11 de setembro de 1997, depois de uma longa negociação entre o então ministro da Fazenda, Pedro Malan, os governadores e o Senado. Pela lei, a União assumiu a dívida mobiliária dos estados e a refinanciou com juros de 8% ao ano e comprometimento de 13% da receita líquida estadual.

O projeto de lei do senador César Borges estabelece os seguintes percentuais de desconto, como estímulo às exportações: 5% de desconto para os estados que aumentem as exportações entre 5% e 9,99%; 10%, para crescimento das exportações entre 10% e 14,00%; 15%, para crescimento das exportações entre 15% e 19,99%; 20%, para crescimento das exportações entre 20% e 29,99%; e 25% de desconto para crescimento das exportações acima de 30%.

Em relação ao saldo comercial, os estímulos seriam de 5% para saldo comercial externo com superávit no montante de até 20% do valor das exportações e 10% para saldo comercial com superávit maior do que 20% do valor das exportações.



25/04/2003

Agência Senado


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