Dívidas dos estados poderão ser reajustadas pelo IPCA



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (dia 18) emenda de plenário, de autoria do senador Jorge Bornhausen (PFL-SC), ao projeto de lei de autoria do senador Osmar Dias (sem partido-PR) que troca o Índice Geral de Preços - Demanda Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas (FGV), pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), na atualização monetária nos refinanciamentos feitos pelos Estados e pelo Distrito Federal de débitos contraídos com a União.

Na tentativa de aperfeiçoar o projeto, que propõe a alteração dos índices na atualização dos débitos nos refinanciamentos das dívidas estaduais, a emenda oferecida pelo senador Bornhausen apenas condiciona a troca do índice à celebração dos respectivos aditivos contratuais, de modo a que ambas as partes - credor e devedores - estejam de acordo com a mudança.

O relator da matéria, senador Roberto Saturnino (PSB-RJ), concordou com a modificação proposta por Bornhausen, o mesmo acontecendo com o autor do projeto original, senador Osmar Dias, que ressaltou que o índice escolhido para substituir o IGP-DI é o mesmo utilizado pelo governo federal na correção dos seus próprios débitos e também para fixar as metas de inflação.

Segundo explicou Saturnino, em períodos de inflação elevada, há uma tendência no sentido de deixar o IGP-DI maior que o IPCA. O IGP-DI é um índice resultante de uma média ponderada obtida com base no Índice de Preços por Atacado (IPA), no Índice de Preços ao Consumidor (IPC) e no Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), que entram com as ponderações respectivas de 60%, 30% e 10%.

Já o IPCA mede a variação de preços de uma cesta de produtos e de serviços consumidos por famílias com rendimentos mensais entre um e 40 salários mínimos, residentes nas áreas urbanas das regiões metropolitanas.

De 1990 a 1999, a variação do IGP-DI foi de 274%, contra uma variação de 271% do IPCA no mesmo período. De 1995 a 1999, a diferença entre o IGP-DI e o IPCA foi de apenas um ponto percentual.

O senador Jefferson Péres (PDT-AM), embora votando favoravelmente à emenda e apoiando o teor do projeto, entende que na prática ele fará pouca diferença para os Estados, uma vez que, a longo prazo, as médias dos diferentes índices tendem a convergir para um mesmo patamar.

Em atendimento a solicitação feita pelo senador Romero Jucá (PSDB-RR), líder do governo no Senado, o presidente da CAE, senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE), decidiu adiar o exame do projeto de lei de sua autoria que altera a sistemática de cálculo dos rendimentos das cadernetas de poupança, bem como a atualização monetária dos saldos devedores e das prestações dos empréstimos concedidos pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

18/09/2001

Agência Senado


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