Estados que protegerem reservas ambientais terão recursos do FPE
Dois por cento dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) poderão ser destinados às unidades da federação que abrigarem em seus territórios parques nacionais, reservas biológicas, estações ecológicas federais, florestas nacionais, reservas extrativistas federais ou terras indígenas demarcadas. É o que estabelece projeto da senadora Marina Silva (PT-AC), futura ministra do Meio Ambiente, que acaba de ser encaminhado à Câmara dos Deputados pelo Senado.
De acordo com o projeto, 2% dos recursos do FPE serão utilizados na constituição de uma reserva financeira. A distribuição dessa parcela do fundo, para aplicação em projetos de desenvolvimento sustentável, será feita atribuindo-se a cada unidade da federação um coeficiente individual de participação. Esse coeficiente será baseado no percentual da área ocupada por unidades de conservação da natureza ou terras indígenas demarcadas.
As unidades da federação são divididas em categorias, segundo percentual de sua área ocupada por unidades de conservação da natureza ou terras indígenas demarcadas: até 5%, coeficiente 1; acima de 5% e até 10%, coeficiente 2; acima de 10% e até 15%, coeficiente 3; acima de 15% e até 20%, coeficiente 4; acima de 20% e até 25%, coeficiente 5; acima de 25% e até 30%, coeficiente 6; e acima de 30%, coeficiente 7.
O Poder Executivo Federal, ainda segundo a proposta de Marina, encaminhará anualmente ao Tribunal de Contas da União (TCU), até o dia 31 de outubro, as estatísticas necessárias ao cálculo dos benefícios estabelecidos na lei.
Na justificação do projeto, Marina Silva afirma que a proposição representa -um passo muito importante no sentido de compatibilizar desenvolvimento social e defesa do meio ambiente-.
- Ao manter em seus territórios unidades de conservação federais e territórios indígenas demarcados, os estados prestam significativa contribuição para a construção de uma sociedade sustentável, um compromisso dos cidadãos e de toda a sociedade brasileira. Em virtude dessa contribuição e da premência que se impõe a esses estados em investimentos para o desenvolvimento compatível com a sustentabilidade, é que se justifica a criação desse mecanismo junto ao Fundo de Participação dos Estados - argumenta a senadora.
23/12/2002
Agência Senado
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