Estatuto da Pessoa com Deficiência consolida direitos de mais de 27 milhões de brasileiros
Aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) na quarta-feira (6), o Estatuto da Pessoa com Deficiência amplia e aprimora a legislação vigente sobre o tema, sem ferir os direitos e garantias já estabelecidos. O texto aprovado foi o do substitutivo do relator da matéria na CDH, senador Flávio Arns (PT-PR), ao projeto de lei do Senado (PLS 06/03) de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), vice-presidente do colegiado, e deverá beneficiar mais de 27 milhões de pessoas. O relator lembrou que o texto final já foi atualizado com as mais recentes normas aprovadas pela Organização das Nações Unidas (ONU).
O Estatuto contém 287 artigos que tratam basicamente de assuntos ligados aos direitos fundamentais das pessoas com deficiência e de como implementá-los: acessibilidade, assistência social, medidas de proteção, crimes e infrações contra os deficientes, acesso à Justiça, saúde, educação, habitação, trabalho, cultura, esporte, turismo, transporte e lazer, entre outros.
Segundo Arns, estimativas populacionais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que no Brasil existem aproximadamente 27,5 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência. De acordo com o parecer apresentado pelo relator, o Estatuto tem como um de seus princípios básicos a noção de que, embora a deficiência resida na pessoa, a limitação da capacidade dessa pessoa está na sociedade. Quanto mais barreiras, mais limitação de capacidade, completa o relator.
O texto aprovado apresenta logo no início definição dos tipos e subtipos de deficiências: física, visual, auditiva, intelectual, múltipla, condutas típicas, surdocegueira e autismo. E afirma ser dever de todos assegurar à pessoa com deficiência, prioritariamente, a efetivação de seus direitos, como por exemplo a primazia de receber socorro médico, de ser atendida no serviço público e de ser cuidada pela própria família, em vez de ser internada em abrigo ou em outra entidade do tipo. Outro dever estabelecido para todos os brasileiros é o de comunicar às autoridades qualquer forma de ameaça ou violação dos direitos das pessoas com deficiência.
O Estatuto incumbe as três esferas do Poder Público de desenvolverem políticas públicas de saúde especificamente destinadas às pessoas com deficiência. O Sistema Único de Saúde (SUS) fica obrigado a oferecer gratuitamente medicamentos, ajuda técnica - próteses, por exemplo -, tratamentos, terapias e transporte. O SUS também será obrigado a criar centros de referências, estaduais e regionais, para estudos, pesquisas e atendimentos especializados a essas pessoas.
Outra garantia do projeto é a que assegura vagas para todas as pessoas com deficiência na educação básica e obriga a adequação das escolas para o atendimento das peculiaridades de cada deficiente. Quanto à Educação Superior, o Estatuto também obriga as instituições de ensino a se adequarem para o atendimento dessas pessoas, além de assegurar cota mínima nos processos seletivos para o Ensino Superior. O texto traz ainda considerações acerca da educação profissionalizante, trabalho educativo, estágio e contrato de aprendiz.
O Estatuto reafirma a necessidade de cotas para o acesso das pessoas com deficiência aos cargos e empregos da administração pública, direta e indireta. Em todos os âmbitos (União, estados, municípios e Distrito Federal) fica obrigatório o preenchimento de no mínimo 5% dos cargos com pessoas com deficiência. Os teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios, casas de espetáculo e similares deverão reservar, pelo menos, 2% dos assentos para acomodação de cadeirantes, de acordo com as normas de acessibilidade.
A acessibilidade, por sinal, é minuciosamente tratada no Estatuto, e abrange questões de transporte público e privado (aéreo, rodoviário, aquaviário, metroviário, ferroviário), arquitetura e urbanismo, acesso à informação (Internet, celulares, TV, rádios).
O texto aprovado pela CDH também trata das competências do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), vinculado à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, e estimula a criação de conselhos similares nos estados, no Distrito Federal e nos municípios.
Como disse Arns no dia da aprovação de seu substitutivo, o texto só foi concluído após a aprovação, em agosto último, pela Organização das Nações Unidas (ONU), da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Ele informou que o texto do Estatuto foi atualizado tomando como referência o documento da ONU - a norma jurídica internacional mais atualizada sobre o tema.
08/12/2006
Agência Senado
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