Estrangeiros já podem tirar CPF de forma automática em representações do País no exterior
Os estrangeiros e residentes no exterior já podem obter a inscrição no Cadastro da Pessoa Física (CPF) de forma instantânea em uma representação diplomática brasileira no exterior. O processo, que antes demorava em média 20 dias, é concluído de imediato.
A nova sistemática de atendimento foi desenvolvida pela Receita Federal, em parceria com o Ministério das Relações Exteriores (MRE). O interessado pode preencher um formulário em inglês, espanhol ou português, disponível na página da Receita.
Em seguida, deve procurar uma representação do Ministério das Relações Exteriores com os documentos pessoais necessários.
Segundo a Receita, o interessado em obter a inscrição no CPF deve realizar a seguinte sequência de procedimentos:
1. Preencher o formulário eletrônico nas versões em português, espanhol ou inglês, disponível no sítio da RFB, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, e imprimi-lo;
2. Entregar o formulário, acompanhado de cópia dos documentos pessoais, em uma repartição consular brasileira (consulado ou embaixada com setor consular), para fins de conclusão da solicitação.
A repartição consular brasileira processará a solicitação e informará o número de inscrição no cadastro CPF ao interessado. Se houver inconsistência cadastral, o pedido de inscrição será encaminhado à Receita, para análise.
Nesse caso, o solicitante poderá acompanhar o andamento de seu pedido no sítio da RFB, nas versões em português, espanhol ou inglês.
Dentro do prazo de 90 dias, o solicitante poderá:
a) emitir o Comprovante de Inscrição no CPF por meio de serviço disponível no sítio da RFB; e
b) em caso de incorreção nos dados cadastrais, requerer a retificação, sem ônus.
Fonte: Portal Brasil com informações da Receita Federal
28/02/2014 12:10
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