Estudo do Ipea aponta aumento de MPs orçamentárias depois da Emenda Constitucional 32



A mudança nas regras para edição de medidas provisórias, aprovada pelo Congresso Nacional há dez anos por meio da Emenda Constitucional 32, transformou o comportamento do Executivo em relação às MPs. A intenção da reforma era reduzir o número de medidas provisórias que vinham sendo editadas pelo governo federal. A emenda, porém, trouxe resultado diferente.

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Estudo divulgado nesta semana pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revelou que a EC 32 diminuiu o número de medidas provisórias que tratavam de políticas públicas - uma redução média de 59% em comparação ao período anterior ao da emenda. Em compensação, o número MPs sobre questões orçamentárias cresceu 300%.

Para chegar as essas conclusões, o Ipea avaliou os textos originais de 782 MPs editadas de janeiro de 1995 até dezembro de 2010, independente do seu resultado legislativo. A análise demonstrou que a EC 32, aprovada em setembro de 2001, reduziu de forma relevante o uso de MPs para a produção ou alteração de leis e de políticas públicas, mas também aumentou de forma acentuada seu uso para a abertura de créditos adicionais ao Orçamento da União.

O porquê desse efeito ainda não está claro para o instituto, que deve fazer um novo estudo para analisar a questão. "Precisamos entender esse aumento e as implicações dele, essas medidas podem estar modificando unilateralmente o orçamento aprovado pelo Congresso", explicou o técnico de planejamento e pesquisa do Ipea Acir Almeida, na divulgação do estudo.

Para o líder do PSDB no Senado, Alvaro Dias (PR), o estudo mostra que a Emenda 32 reduziu o número de MPs no que seria secundário, mas cresceu no que é mais importante: o uso do dinheiro público.

- Nossa lei orçamentária é uma peça de ficção. E o governo edita medidas provisórias de forma afrontosa, muitas delas inconstitucionais, comprometendo ainda mais o Orçamento - lamentou o senador.

Controle

A avaliação do Ipea é mais otimista. Para o instituto, o levantamento foi importante para desfazer a percepção de que a Emenda Constitucional 32 não teve resultados práticos e para reafirmar a eficácia de mecanismos institucionais no controle da edição de MPs. Principalmente no momento em que o Senado discute novos mecanismos para este controle, com a discussão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 11/2011, que altera o rito de tramitação das MPs.

"Como as aberturas de créditos não podem criar nem alterar políticas públicas, mas tão somente reforçar a execução das já aprovadas pelo Congresso, e dado o seu reduzido número em relação às medidas não-orçamentárias, pode-se concluir que a emenda constitucional foi eficaz na realização do objetivo de frear o uso de MPs no processo de produção e alteração de políticas públicas. Neste sentido, a percepção generalizada de que a emenda teria 'saído pior que o soneto' merece ser, senão corrigida, ao menos qualificada", diz o estudo.

O senador Walter Pinheiro (PT-BA) também acredita que a aprovação da Emenda Constitucional 32 foi positiva. Para o senador, a reforma qualificou o debate das MPs, ao reduzir, por exemplo, a variedade de assuntos que poderiam ser tratados por ela. Agora, com a PEC 11/11, o Senado poderia melhorar ainda mais esta tramitação, dando mais tempo às duas Casas para que discutam as matérias.

- De 2001 para cá, as duas Casas quase não tiveram tempo para discutir as Medidas Provisórias. E a PEC é o instrumento mais importante para corrigirmos isso a partir de agora - defendeu Walter Pinheiro.

O senador também disse não considerar alarmante o aumento no número de MPs orçamentárias. Ele avalia que o governo apenas mudou de prática, editando medidas provisórias que destinam, majoritariamente, créditos extraordinários. 

Regras atuais 

A Emenda 32 alterou o artigo 62 da Constituição, propondo novas regras tanto para a edição quanto para a tramitação de MPs. As principais mudanças foram a proibição à reedição das medidas, vedações a alguns temas e mudanças no rito - a MP passou a ser analisada por Câmara e Senado separadamente (antes a análise era feita pelo Congresso Nacional), foi fixado o prazo de 120 dias para a tramitação da matéria e, a partir do 45º dia, ela passou a trancar a pauta de votações.

Das mudanças, a vedação de reedição era a aposta para reduzir o número de MPs, que até antes da reforma, eram continuamente reeditada pelo governo ao longo de um mesmo ano.

O Ipea ressaltou no estudo que a freqüência da MPs também é influenciada por fatores multivariados como, por exemplo, a natureza da coalizão de governo e o nível da popularidade do presidente.



04/08/2011

Agência Senado


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