Estudo: ocupação de APPs aumenta mortes em enchentes e deslizamentos



Estudo promovido pelo Ministério do Meio Ambiente mostra que o número de vítimas nas enchentes e deslizamentos ocorridos no início do ano na região serrana do Rio de Janeiro está diretamente relacionado à ocupação irregular de áreas protegidas, como as Áreas de Preservação Permanente (APPs), previstas no Código Florestal.

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Segundo dados do Departamento de Defesa Civil do Rio de Janeiro, citados no estudo, a tragédia resultou em 910 mortos e 662 desaparecidos. Foram 426 mortes em Nova Friburgo; 382 em Teresópolis; 74 em Petrópolis; 22 em Sumidouro; duas em São José do Vale do Rio Preto; duas em Santo Antonio de Pádua; e duas em Bom Jardim. As chuvas deixaram 23.315 desalojados (pessoas momentaneamente impedidas de voltar para casa) e 12.768 desabrigados (pessoas que perderam suas casas) em 15 cidades.

De acordo com o relatório, as áreas mais atingidas são APPs que foram indevidamente ocupadas por atividades agrícolas, obras de infraestrutura ou edificações. Foram mais severamente afetadas pelas chuvas as margens de rios, incluindo pequenos córregos e nascentes; encostas com alta declividade e desmatadas ou modificadas por estradas e casas; e sopé dos morros, montanhas ou serras. Todas essas áreas são definidas pelo Código Florestal como APPs.

O estudo demonstra que os efeitos das chuvas teriam sido significativamente menores se existisse mata ciliar de 30 metros de largura de vegetação em cada margem dos rios e se não estivessem desmatadas e ocupadas as encostas e os topos de morros e serras.

Os pesquisadores também estudaram as conseqüências das chuvas nas áreas com florestas bem conservadas, sem ocupações humanas, e concluíram que o número de deslizamentos foi muito menor, sem consequências em termos de perdas materiais e humanas.

Frente aos resultados, os pesquisadores recomendam que os parâmetros de preservação permanente estabelecidos no Código Florestal sejam mantidos, tanto nas áreas rurais quanto urbanas. Eles também recomendam a adoção de medidas complementares de proteção a áreas sujeitas a riscos de enchentes, erosão ou deslizamentos.



29/08/2011

Agência Senado


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