Exibição cinematográfica ganha regime especial de tributação
A Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou instrução normativa, no Diário Oficial da União desta terça-feira (18), informando que será instituído o Regime Especial de Tributação para o Desenvolvimento de Atividades de Exibição Cinematográfica (Recine).
De acordo com a publicação, o recolhimento de tributos como PIS/Pasep, Confins e IPI relacionados à renda obtida com a venda de máquinas, aparelhos, instrumentos e materiais de construção foi suspenso para pessoas jurídicas habilitadas nesse regime especial.
A instrução normativa específica que os impostos sobre importação, nas mesmas condições já citadas, também estão suspensos se não houver similar nacional do produto em questão. A lista de produtos pode ser acessada no Decreto nº 7.729, de 25 de maio de 2012.
Habilitação
Segundo o texto, apenas as pessoas jurídicas que estão com sua situação tributária regularizada podem se habilitar ao regime especial. Além disso, é necessária uma autorização da Receita Federal e o requerimento deve ser feito pelo titular do projeto.
A requisição deverá ser feita por meio de um formulário próprio, que pode ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Confira mais informações do regime especial (parte 1, parte 2).
Fonte:
Portal Brasil com informações do Diário Oficial da União
18/02/2014 20:01
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