Ancine publica Regime Especial de Tributação para Atividade de Exibição Cinematográfica



Desoneração torna mais fácil e barato a construção e reforma de salas de cinema

A Agência Nacional do Cinema (Ancine) estabeleceu, a partir da publicação da Instrução Normativa 103, novas regras para credenciamento no Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine).

As regras foram consolidadas a partir de consulta pública junto a setores e segmentos da sociedade e desoneram os processos para apresentação, análise e credenciamento de projetos para reforma e construção de salas de cinema.

Instrução Normativa 103  foi publicada na edição do dia 29 de junho, do Diário Oficial da União (DOU, seção 1, pág. 8).

Para o presidente da Ancine, Manoel Rangel, a instrução além de regulamentar procedimentos de credenciamento no Recine, contribuirá para que mais brasileiros tenham acesso ao cinema.

Para serem enquadrados na Instrução Normativa, os projetos deverão fazer parte de uma das seguintes categorias: construção ou implantação de novos complexos de exibição cinematográfica; ampliação de complexos de exibição cinematográfica em operação com a implantação de novas salas de exibição.

Também podem ser enquadradas nas categorias, modernização ou atualização tecnológica de complexos de exibição; aquisição de equipamentos audiovisuais para locação e instalação em salas de exibição; e aquisição de materiais e equipamentos para unidades itinerantes de cinema.

Instituído pela Lei 12.599, de 23 de março de 2012, teve seus dispositivos regulamentados pelo Decreto 7.729, de 25 de maio de 2012. É um regime especial de tributação que integra o programa Cinema Perto de Você.

O Regime determina que as operações de aquisição no mercado interno ou de importação voltadas à implantação ou a modernização de salas de cinema serão desoneradas de todos os tributos federais incidentes, como o PIS e a Confins.


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Fonte:

Ministério da Cultura

 

 

04/07/2012 20:22


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